São
Paulo – A possibilidade de que se repita ainda em 2021 a greve dos caminheiros
ocorrida em 2018, ao tempo do governo Michel Temer, pode contribuir para que o
projeto de lei nº 4.199/2020 que institui o Programa de Estímulo ao Transporte
por Cabotagem, também chamado de BR do Mar, ganhe prioridade. Afinal, o que
motivou a elaboração desse projeto foi exatamente a necessidade de se aumentar
o volume de transporte de cargas entre os portos nacionais para se diminuir a
dependência ao transporte interestadual rodoviário, anomalia que ficou
explícita à época da greve de 2018.
Só
que, depois de ter sido encaminhado em agosto de 2020 pelo governo federal ao
Congresso e ter tido o seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, ao
final de 2020, após intensa pressão do governo para que fosse tratado em regime
de urgência, o projeto continua em tramitação no Senado. Desta vez, depois de
ter suscitado numerosas alterações, em razão de intensas negociações entre
senadores, representantes da indústria naval e setores do governo, houve a
aprovação de um novo relatório para o projeto de lei.
Isso
significa que o texto deverá ser submetido ainda à nova aprovação pela Câmara e
que, portanto, o assunto está longe de alcançar um consenso, ainda que esteja
claro que, para o sistema logístico, a navegação entre os portos nacionais é a
mais adequada, levando-se em conta as dimensões continentais do País.
Para
o setor naval, é essencial que a futura lei garanta regras que reduzam custos e
gerem empregos e competitividade, mas que evitem perda de soberania,
concentração de mercado ou aumento da dependência externa. E, sobretudo, que a
indústria naval esteja preparada para a demanda que exigirá uma frota mais
ampla, ainda que o projeto já preveja flexibilização das regras de afretamento
de navios de bandeira estrangeira. Só assim será possível alcançar a meta de 2
milhões de contêineres a serem movimentados por ano nos portos brasileiros,
como prevê o projeto BR do Mar. Hoje, essa média está em torno de 1,2 milhão.
Ocorre que, recentemente, foi apresentado um substitutivo
ao projeto de lei nº 2.337/2021 (Reforma Tributária do Imposto de Renda), que
propõe a revogação de importantes incentivos fiscais para empresas brasileiras
de navegação (EBN) que são aquelas beneficiadas pelo Registro Especial
Brasileiro (REB). Esse incentivo é atribuído à indústria naval para garantir a
construção e reforma de embarcações. Ou seja, sem esse tipo de incentivo, que
estabelece a desoneração compulsória de tributos, a indústria nacional terá a
sua competitividade comprometida diante de empresas estrangeiras do mesmo
setor.
Obviamente,
só a ampliação da frota em 40%, como consta dos planos do governo, não será
suficiente para alcançar aquela meta em poucos anos. É preciso que haja
demanda, ou seja, que o parque industrial nacional importe insumos e exporte
produtos industrializados cada vez mais, além da movimentação exigida pelas commodities.
Para isso, no entanto, será necessário que seja aplicado um plano de
descentralização dos portos, já que, de acordo com levantamento da Câmara de
Comércio Exterior (Camex), mais de 40% da movimentação de cargas está
concentrada em apenas dois portos, o de Santos-SP e o de Paranaguá-PR, nas regiões
Sudeste e Sul.
Em
outras palavras: para um País que dispõe de uma costa com 7.367 quilômetros de
extensão, está claro que o ideal seria que houvesse outros portos com grande
capacidade de operação, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, o que
diminuiria a dependência do sistema de transporte ao modal rodoviário. Para
tanto, seria necessário também um plano gigantesco que previsse obras de
infraestrutura em vários portos nacionais, sem deixar de investir na ampliação
da malha rodoviária, pois, ao chegar ao porto, a carga tem de ser levada por
terra até ao importador. E vice-versa. Liana Martinelli - Brasil
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Liana
Lourenço Martinelli, advogada, pós-graduada em Gestão de Negócios
e Comércio Internacional, é gerente de Relações Institucionais do Grupo Fiorde,
constituído pelas empresas Fiorde Logística Internacional, FTA Transportes e
Armazéns Gerais e Barter Comércio Internacional. E-mail: fiorde@fiorde.com.br.
Site: www.fiorde.com.br
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