A
proposta da comissão da Assembleia Nacional Popular para a revisão da
Constituição da Guiné-Bissau, a ser debatida durante a actual sessão do
hemiciclo, reforça o semipresidencialismo, de pendor parlamentar, e baliza os
poderes dos órgãos de soberania.
O
documento, a que a Lusa teve acesso, está dividido em quatro partes,
nomeadamente princípios fundamentais, direitos e deveres fundamentais,
organização económica e organização do poder político, e tem 317 artigos,
contra os 133 da actual Constituição.
Na
quarta parte, relativa à organização do poder político, no capítulo relativo ao
Presidente da República, a revisão mantém que o chefe de Estado não se pode
candidatar a um terceiro mandato, mas acrescenta que só pode presidir ao
Conselho de Ministros quando convidado pelo primeiro-ministro. A Constituição
actual autoriza o chefe de Estado a presidir ao Conselho de Ministros sempre
que queira.
A
revisão propõe que o Presidente da República só possa dissolver o parlamento
devido a “bloqueio que impeça o funcionamento de duas sessões ordinárias
consecutivas” ou “quatro sessões intercaladas na mesma legislatura”, a falta de
recepção injustificada do Programa do Governo, Plano Nacional de
Desenvolvimento e Orçamento Geral do Estado.
O
chefe de Estado pode também dissolver o parlamento se houver uma “ruptura nos
grupos parlamentares que sustentam o Governo”, por “rejeição de duas moções de
confiança apresentadas pelo Governo” e “aprovação de quatro moções de censura
contra o Governo”.
Actualmente,
a Constituição autoriza o Presidente da República a dissolver o parlamento em
“caso de grave crise política”, sem mais especificações. Para a demissão do Governo,
a proposta de revisão passa a enumerar também as razões pelas quais o executivo
pode ser demitido.
Além
da rejeição de moções de confiança ou aprovação de moções de censura ou falta
de apresentação justificada dos documentos de governação, o Governo pode ser
demitido se não vir aprovado pela segunda vez o seu programa ou pela “contração
de empréstimos não autorizados pela Assembleia Nacional Popular”.
A
actual Constituição prevê que o Governo seja demitido na sequência da falta de
aprovação de uma moção de confiança ou a aprovação de uma moção de censura por
maioria absoluta e também por “grave crise política”, que desaparece na actual
proposta de revisão.
Nos
limites da revisão da Constituição, a proposta inclui que nenhum projecto de
revisão constitucional pode modificar o limite de mandatos do Presidente da
República, a autonomia do poder local e os direitos e regalias dos Combatentes
da Liberdade da Pátria.
A
revisão da Constituição da Guiné-Bissau tem provocado alguma polémica política,
depois de o chefe de Estado ter, por sua iniciativa, apresentado uma proposta
de revisão, que constitucionalmente cabe apenas à Assembleia Nacional Popular.
A
proposta do Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, reforça os poderes do
chefe de Estado, que passava a presidir ao Conselho de Ministros, ao Conselho
Superior de Defesa e ao Conselho Superior de Segurança Nacional.
Nesta
proposta, que não vai ser discutida no parlamento, determinava-se que o chefe
do Governo poderia presidir ao Conselho de Ministros por delegação do
Presidente, ao contrário da Constituição em vigor.
Ainda
em relação ao Presidente da República, a proposta do chefe de Estado referia
que só podia ser candidato ao cargo quem tivesse tido “residência permanente no
território nacional nos cinco anos imediatamente anteriores à data de
apresentação da candidatura”, limitando as candidaturas de cidadãos que não
residissem no país.
Segundo
a actual Constituição da Guiné-Bissau, as propostas de revisão têm de ser
aprovadas por maioria de dois terços dos deputados que constituem a Assembleia
Nacional Popular, ou seja, 68 dos 102 deputados.
Dos
102 deputados que constituem o parlamento guineense, 47 são do Partido Africano
para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), 27 do Movimento para a
Alternância Democrática (Madem-G15), 21 do Partido da Renovação Social (PRS),
cinco da Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau
(APU-PDGB), um do Partido da Nova Democracia e um da União para a Mudança. In “Ponto
Final” – Macau com “Lusa”
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