A exportação de produtos agroalimentares de Portugal para a China vai passar a ter novos requisitos a partir do próximo ano, nomeadamente, ao nível da fiscalização e informação exigida, verificando-se a inclusão de novos alimentos na categoria de “alto risco”
Segundo
a informação divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV),
as novas regras são aplicáveis à China continental, excluindo as regiões
administrativas especiais de Macau e Hong Kong e os produtos agroalimentares
exportados para este mercado passam a ser organizados em duas categorias.
A
primeira diz respeito aos produtos de alto risco, abrangendo carne e produtos de
carne, produtos aquáticos, lácteos e apícolas, óleos e gorduras comestíveis,
ovos e produtos de ovos, invólucros animais, ninhos de pássaros e derivados,
produtos de trigo recheados, cereais comestíveis, produtos das indústrias de
moagem de grão e malte, vegetais frescos e desidratados, condimentos, frutos
secos e sementes, grãos de café e cacau não torrados, alimentos com finalidades
dietéticas, alimentos saudáveis e feijão seco. Anteriormente, apenas eram
considerados produtos de alto risco as carnes, produtos aquáticos, lácteos,
ninhos de pássaros e derivados.
Entre
a documentação agora exigida inclui-se uma carta de recomendação da autoridade
competente, a lista de estabelecimentos que pretenderem ser habilitados,
documentos de identificação dos estabelecimentos, como a licença comercial,
declaração de conformidade emitida pela autoridade competente, “informando que
o estabelecimento visado cumpre com o estipulado pela legislação chinesa
aplicável”, e o relatório de auditoria e supervisão da autoridade competente.
Adicionalmente, poderá também ser exigida a planta da fábrica, plano de
armazenamento da cadeia de frio e o mapa de fluxo da produção.
As
entidades envolvidas na cadeia produtiva devem ser igualmente registadas,
nomeadamente, as que têm influência no “processamento, embalamento e
armazenamento de produtos”. De acordo com o mesmo comunicado, os
estabelecimentos portugueses de carne de porco, produtos aquáticos e lácteos,
que estavam habilitados a exportar para a China, continuam aptos até 1 de
Janeiro, mantendo-se os seus números de registo válidos após esta data.
Os
estabelecimentos destas categorias que pretendam dar início a novos processos
de habilitação devem entrar em contacto com a Direção Regional de Alimentação e
Veterinária ou com Direção Regional de Agricultura e Pescas.
Por
sua vez, a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) ficará
responsável por registar os produtores portugueses, que operam nas restantes
categorias, e que realizaram exportações para este mercado desde Janeiro de
2017. Neste caso, as empresas devem fazer parte da lista que a DGAV enviou à
GACC em 31 de Outubro, sendo que a mesma pode ser actualizada até ao final de
Novembro.
Já
a segunda categoria, agora definida, inclui os restantes produtos
agroalimentares, como bebidas, que são importados pela China, os denominados de
baixo risco. Os produtores que se insiram nesta categoria devem registar-se no
novo sistema ‘China Import Food Enterprises Registration’.
“Todos
os estabelecimentos portugueses que pretendam iniciar exportações de produtos
desta categoria para o mercado chinês a partir do dia 1 de Janeiro de 2022, bem
como todos os estabelecimentos anteriormente registados no antigo sistema […]
deverão proceder ao registo automático no novo sistema”, precisou a DGAV.
Todos
os “produtores do produto final, bem como outras entidades intermediárias
envolvidas na cadeia produtiva” devem ser registados, assim como os que
exportem matérias-primas ou produtos para a China.
A
estes requisitos somam-se ainda exigências ao nível da rotulagem dos produtos,
como a obrigação de incluir os novos números de registo nas embalagens
exteriores e interiores.
Conforme
explicou a DGAV, podem ser utilizados autocolantes em conformidade com a
legislação chinesa, com exceção para os produtos de carne, aquáticos, frescos
ou congelados, saudáveis e com fins dietéticos.
Neste
caso, os produtos devem ter embalagens com rótulos impressos “no momento da sua
produção”, não sendo assim permitidos autocolantes. In “Ponto
Final” - Macau
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