São
Paulo – Finalmente, o Congresso acabou por derrubar o veto presidencial ao
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto), previsto no projeto de lei que cria o Programa de Estímulo
ao Transporte por Cabotagem, mais conhecido como BR do Mar. De acordo com
associações empresariais, o veto, se confirmado, iria redundar num “apagão” de
investimentos nos portos. Com isso, a vigência do Reporto, que havia sido
extinto no fim do ano passado, fica ampliada até dezembro de 2023.
O
desastre seria de tal monta que o próprio governo federal entendeu a estultice
da medida e passou a defender também a derrubada do veto que ele mesmo deu ao
Reporto, sob a alegação de que o regime contrariaria a lei de responsabilidade
fiscal. Como se sabe, o Reporto suspende
quatro impostos referentes à importação de máquinas e equipamentos pelos
terminais portuários: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além
de ampliar o prazo de duração do Reporto, os parlamentares definiram que o
benefício também passará a valer para empresas de dragagem, recintos
alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e
treinamento multifuncional do trabalhador portuário.
De
acordo com a justificativa apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro com base
em orientação do Ministério da Economia, a proposição incorreria em vício de
inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, já que
implicaria em renúncia de receitas. Mas,
no fim, acabou por prevalecer a orientação do Ministério da Infraestrutura, que
defende maiores investimentos em portos, rodovias e ferrovias.
O
Congresso também rejeitou o veto ao dispositivo relacionado ao Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que trazia regras de
cálculo de frete nas navegações. O governo alegou que o dispositivo incorreria
em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois
acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto
orçamentário e das medidas compensatórias. Para navegações de longo curso, de
cabotagem e as fluviais e lacustres (quando do transporte de granéis sólidos e
outras cargas nas regiões Norte e Nordeste), as alíquotas serão de 8%, enquanto
para o transporte de granéis líquidos nos rios e lagos das regiões Norte e
Nordeste, a taxa será de 40%.
Já
o veto do presidente da República ao trecho que determinava que a tripulação
dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros foi
mantido pelo Congresso. Com o veto, as embarcações alugadas só precisam
reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de
cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.
É
de se ressaltar que essas decisões do Congresso representaram uma vitória das
entidades do setor portuário, especialmente da Federação Nacional das Operações
Portuárias (Fenop), que procuraram mostrar incansavelmente aos congressistas a
importância do benefício do Reporto para o crescimento dos portos e do País.
Segundo
cálculos da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), sem o
Reporto, com a incidência daqueles impostos, os materiais de movimentação de
cargas sofreriam um aumento de 40% no preço de importação, o que poderia
provocar um congelamento em investimentos da ordem de R$ 2 bilhões, já que
haveria a necessidade de reequilíbrio dos contratos, tendo em vista que foram
firmados considerando a vigência daquele regime tributário. Além disso,
cresceria a insegurança jurídica, o que poderia provocar uma fuga de
investidores no País.
Diante disso, o que se pode concluir é que, de fato, houve um gesto de grandeza do presidente da República, que não se constrangeu em voltar atrás nos vetos que apresentara a diversos itens do projeto BR do Mar. A partir daí, o que se espera é que o País seja amplamente beneficiado por essas medidas. Liana Martinelli - Brasil
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Liana Lourenço Martinelli, advogada, pós-graduada em Gestão de
Negócios e Comércio Internacional, é gerente de Governança Ambiental, Social e
Corporativa (ESG) do Grupo Fiorde, constituído pelas empresas Fiorde Logística
Internacional, FTA Transportes e Armazéns Gerais e Barter Comércio
Internacional. E-mail: lianalourenco@fiorde.com.br. Site: www.fiorde.com.br
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