Um líder associativo angolano considerou esta semana existir no país “falta de vontade consciente das autoridades” de se “concretizar de facto” a inclusão das pessoas com deficiência, manifestando-se “cético” sobre a implementação de um novo protocolo ratificado por Angola
Adão
Ramos, vice-presidente da União Nacional das Pessoas com Deficiência Angolana e
para a Reintegração (Undar), afirma que a aprovação de várias disposições
legais sobre a pessoa com deficiência se traduz apenas num “show” por parte das
autoridades.
“A
ideia deve ser essa, dar “show”, parecer que também somos civilizados. Porque, de
outra forma, não vejo garantias absolutamente nenhumas da efetivação deste mesmo
protocolo, o que eu sinto é que há uma falta de vontade consciente das
autoridades de que se efetive de facto a inclusão das pessoas com deficiência”,
afirmou o responsável.
Em
declarações à Lusa, no âmbito da ratificação por Angola do Protocolo à Carta Africana
dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com
Deficiência em África, o vice-presidente da Undar disse “não existirem
garantias” da sua implementação.
“Não
sei se isso é para rir ou para chorar, é a todos os títulos estranho, porquanto
não estou a ver quais as garantias que existem para a implementação deste
protocolo que Angola ratificou”, sublinhou.
Adão
Ramos recordou que Angola já ratificou vários documentos das Nações Unidas
sobre a pessoa com deficiência, tem leis ordinárias, como a Lei das
Acessibilidades aprovada em 2016, mas, frisou, “tudo emperra na implementação”.
“O
que seria mais fácil de se fazer, por exemplo, com a aplicação da Lei das
Acessibilidades, mas não aconteceu absolutamente nada, verificam-se barreiras
arquitetónicas e eu chamaria de barreiras arquitetadas”, notou.
Porque
“essas barreiras não se constroem de forma inconsciente, é com o conhecimento
das leis que obrigam com que elas não existam e, ainda assim, se constroem e vê-se
estas construções recentemente feitas, entre passeios e outros espaços em que a
acessibilidade não se observa”.
Angola
compromete-se em “modificar todas as infraestruturas” do país inacessíveis às
pessoas com deficiência, após ratificar o Protocolo à Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência
em África.
Segundo
o instrumento jurídico, cuja resolução para a ratificação foi aprovada na semana
passada pelo parlamento angolano, Angola deve também estabelecer uma “conceção
universal a todas novas infraestruturas”.
Edifícios,
estradas, transportes e outras instalações tanto ao ar livre quanto em ambiente
fechado, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de
trabalho figuram no quadro da acessibilidade à luz do protocolo.
Adão
Ramos, também coordenador da comissão instaladora da Associação Nacional dos
Artistas com Deficiência de Angola (ANADA), reitera não existir qualquer
esforço das autoridades para a concretização das leis vigentes e mostra-se cético
em relação ao protocolo.
“É
preocupante a todos os títulos e entendo que as organizações e as pessoas com deficiência
têm de fazer muito mais para chamar a atenção de quem deve preocupar-se com
todos e com todas sobre a necessidade de se ter uma preocupação séria e responsável
com a inclusão da pessoa com deficiência”, realçou.
O
protocolo, “em que o Governo angolano se compromete entre várias ações
modificar todas as infraestruturas do país, é muito mais ambicioso do que as
outras pelas quais temos vindo a debater para o seu cumprimento, mas nada
acontece”.
“Não
se mexe absolutamente em nada e pior ainda é que não existe fiscalização para o
cumprimento desta lei (das Acessibilidades) para não dizer penalizações para as
pessoas ou instituições que não as aplicam e pisoteiam as mesmas leis”, atirou.
Além
da Lei das Acessibilidades, a Lei da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2012, e
os decretos presidenciais que regula a reserva de vagas e procedimentos para
contratação de pessoas com deficiência e sobre a estratégia de intervenção para
a inclusão social da criança com deficiência e a estratégia de proteção à
pessoa com deficiência constam igualmente do ordenamento jurídico angolano.
O
coordenador da comissão instaladora da ANADA lamentou, por outro lado, o
decreto que regula a reserva de vagas para a contratação de pessoas com
deficiência, que compreende a quota de 4% para o setor público e 2% para o
setor privado.
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