Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sexta-feira, 11 de março de 2022

Angola - Associação critica “falta de vontade consciente das autoridades” para integrar deficientes

Um líder associativo angolano considerou esta semana existir no país “falta de vontade consciente das autoridades” de se “concretizar de facto” a inclusão das pessoas com deficiência, manifestando-se “cético” sobre a implementação de um novo protocolo ratificado por Angola

Adão Ramos, vice-presidente da União Nacional das Pessoas com Deficiência Angolana e para a Reintegração (Undar), afirma que a aprovação de várias disposições legais sobre a pessoa com deficiência se traduz apenas num “show” por parte das autoridades.

“A ideia deve ser essa, dar “show”, parecer que também somos civilizados. Porque, de outra forma, não vejo garantias absolutamente nenhumas da efetivação deste mesmo protocolo, o que eu sinto é que há uma falta de vontade consciente das autoridades de que se efetive de facto a inclusão das pessoas com deficiência”, afirmou o responsável.

Em declarações à Lusa, no âmbito da ratificação por Angola do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África, o vice-presidente da Undar disse “não existirem garantias” da sua implementação.

“Não sei se isso é para rir ou para chorar, é a todos os títulos estranho, porquanto não estou a ver quais as garantias que existem para a implementação deste protocolo que Angola ratificou”, sublinhou.

Adão Ramos recordou que Angola já ratificou vários documentos das Nações Unidas sobre a pessoa com deficiência, tem leis ordinárias, como a Lei das Acessibilidades aprovada em 2016, mas, frisou, “tudo emperra na implementação”.

“O que seria mais fácil de se fazer, por exemplo, com a aplicação da Lei das Acessibilidades, mas não aconteceu absolutamente nada, verificam-se barreiras arquitetónicas e eu chamaria de barreiras arquitetadas”, notou.

Porque “essas barreiras não se constroem de forma inconsciente, é com o conhecimento das leis que obrigam com que elas não existam e, ainda assim, se constroem e vê-se estas construções recentemente feitas, entre passeios e outros espaços em que a acessibilidade não se observa”.

Angola compromete-se em “modificar todas as infraestruturas” do país inacessíveis às pessoas com deficiência, após ratificar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África.

Segundo o instrumento jurídico, cuja resolução para a ratificação foi aprovada na semana passada pelo parlamento angolano, Angola deve também estabelecer uma “conceção universal a todas novas infraestruturas”.

Edifícios, estradas, transportes e outras instalações tanto ao ar livre quanto em ambiente fechado, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho figuram no quadro da acessibilidade à luz do protocolo.

Adão Ramos, também coordenador da comissão instaladora da Associação Nacional dos Artistas com Deficiência de Angola (ANADA), reitera não existir qualquer esforço das autoridades para a concretização das leis vigentes e mostra-se cético em relação ao protocolo.

“É preocupante a todos os títulos e entendo que as organizações e as pessoas com deficiência têm de fazer muito mais para chamar a atenção de quem deve preocupar-se com todos e com todas sobre a necessidade de se ter uma preocupação séria e responsável com a inclusão da pessoa com deficiência”, realçou.

O protocolo, “em que o Governo angolano se compromete entre várias ações modificar todas as infraestruturas do país, é muito mais ambicioso do que as outras pelas quais temos vindo a debater para o seu cumprimento, mas nada acontece”.

“Não se mexe absolutamente em nada e pior ainda é que não existe fiscalização para o cumprimento desta lei (das Acessibilidades) para não dizer penalizações para as pessoas ou instituições que não as aplicam e pisoteiam as mesmas leis”, atirou.

Além da Lei das Acessibilidades, a Lei da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2012, e os decretos presidenciais que regula a reserva de vagas e procedimentos para contratação de pessoas com deficiência e sobre a estratégia de intervenção para a inclusão social da criança com deficiência e a estratégia de proteção à pessoa com deficiência constam igualmente do ordenamento jurídico angolano.

O coordenador da comissão instaladora da ANADA lamentou, por outro lado, o decreto que regula a reserva de vagas para a contratação de pessoas com deficiência, que compreende a quota de 4% para o setor público e 2% para o setor privado.

“Referi-me as quotas para a empregabilidade, temos um número considerável de pessoas com deficiência desempregadas e quando são empregadas, mesmo tendo qualificações para muito mais, os empregos são precários, limitam-se às mais baixas categorias e funções”, concluiu Adão Ramos. In “Milénio Stadium” – Canadá com “Lusa”

 


Sem comentários:

Enviar um comentário