O
decreto presidencial brasileiro número 9.831 “torna impossível atuar em
conformidade com o Protocolo Opcional” da Convenção Contra a Tortura e Outras
Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
A
opinião legal foi publicada esta segunda-feira, 16 de Dezembro, em Genebra,
durante o último encontro do ano do Subcomité da ONU para a Prevenção da
Tortura.
Opinião
O
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um órgão governamental
brasileiro, solicitou esta informação em 3 de setembro deste ano.
O
Subcomité recomenda que as autoridades brasileiras e o Mecanismo Nacional “se
comprometam a encontrar soluções para reforçar a prevenção da tortura no país.”
Segundo
os especialistas da ONU, o decreto “trouxe mudanças substanciais para todo o
sistema preventivo de tortura do país” e “parece indicar uma mudança na
política do Estado parte em relação à prevenção da tortura em geral”.
Consequências
A
opinião afirma que o “resultado do decreto é que os membros/especialistas do
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura deixam de ser remunerados e
não recebem mais apoio administrativo independente na execução de suas
tarefas.”
Segundo
o documento “isso significa que os membros/especialistas não poderão continuar
a exercer efetivamente os seus mandatos, considerando o volume de trabalho a
ser realizado. ONU News – Nações Unidas
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