Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Brasil - Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura sem condições para continuar o seu trabalho

O decreto presidencial brasileiro número 9.831 “torna impossível atuar em conformidade com o Protocolo Opcional” da Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

A opinião legal foi publicada esta segunda-feira, 16 de Dezembro, em Genebra, durante o último encontro do ano do Subcomité da ONU para a Prevenção da Tortura.

Opinião

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um órgão governamental brasileiro, solicitou esta informação em 3 de setembro deste ano.

O Subcomité recomenda que as autoridades brasileiras e o Mecanismo Nacional “se comprometam a encontrar soluções para reforçar a prevenção da tortura no país.”

Segundo os especialistas da ONU, o decreto “trouxe mudanças substanciais para todo o sistema preventivo de tortura do país” e “parece indicar uma mudança na política do Estado parte em relação à prevenção da tortura em geral”.

Consequências

A opinião afirma que o “resultado do decreto é que os membros/especialistas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura deixam de ser remunerados e não recebem mais apoio administrativo independente na execução de suas tarefas.”

Segundo o documento “isso significa que os membros/especialistas não poderão continuar a exercer efetivamente os seus mandatos, considerando o volume de trabalho a ser realizado. ONU News – Nações Unidas

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