Foi
aprovado pelo Senado brasileiro na noite desta quinta-feira (17) o Acordo sobre
a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP). O texto já tinha sido
aprovado pela Câmara, agora com a aprovação no Senado, o acordo segue para a promulgação
pelo Congresso Nacional.
Assinado
em Luanda, em 17 de julho de 2021, o acordo tipifica quatro situações
relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de
curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de
residência. Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa:
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São
Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste.
De
acordo com o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo de mobilidade,
além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o
Brasil.
“A
norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus
principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a
segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a
serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses
geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda
mais relevante” disse Trad ao defender a aprovação.
Modalidade
A
estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte,
não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma
gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.
A
estada temporária, por sua vez, depende de visto por período não superior a 12
meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos se o país
de acolhimento permitir.
Já
o visto de residência permite ao titular a entrada no território de um dos
países da CPLP para aquisição da autorização de residência. Para isso, o
interessado não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de
acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse
país. O visto de residência é válido por 90 dias, sem prejuízo de prazo mais
favorável previsto nas leis internas do país de acolhimento.
Autorização
de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo
prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
O
acordo já entrou em vigor em cinco dos nove Estados-membros da CPLP, que
depositaram os instrumentos de ratificação no secretariado executivo: Cabo
Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal, Guiné-Bissau e Moçambique.
Dos
restantes Estados-membros da CPLP, o único que ainda não deu informações sobre
o andamento do processo de aprovação é a Guiné Equatorial. In “Mundo
Lusíada” – Brasil com “Agência
Senado”
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