A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) avisou que todos os vistos CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) estão em vigor até 30 de junho deste ano.
Em
causa está o facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram
a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por
Portugal), não estarem a ser renovadas pela AIMA, segundo uma notícia do Diário
de Notícias.
Em
resposta, a AIMA refere que estas autorizações “continuam a ser aceites por
todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30
de junho de 2024”, no quadro do decreto-lei que regula as “Medidas excepcionais
e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID
19”, cuja primeira versão data de março de 2020.
“Os
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja
validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou
nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de
junho de 2024”, refere a atualização mais recente do diploma.
Segundo
a AIMA, “esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas
após o dia 22 de fevereiro de 2020” e “as autorizações de residência CPLP
apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas”.
“Os
utentes com autorizações de residência a caducar estão a ser informados da
extensão do prazo de validade por mensagem de correio eletrônico”, adiantou a
AIMA.
Em
declarações anteriores à Lusa, vários responsáveis governamentais haviam
prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não
deu resposta aos pedidos feitos.
Após
a entrada em vigor, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração
contra Portugal dizendo que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma
autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme
estabelecido” para a UE.
Na
resposta, Portugal insistiu que não há qualquer desconformidade e que a medida
se enquadra no acordo de mobilidade CPLP e não é um título de residência com
efeito no espaço Schengen (de livre circulação de pessoas e bens) porque quem
tem esta autorização não pode passar a fronteira portuguesa. In “Mundo
Lusíada” – Brasil com “Lusa”
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