Os
passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço passam a estar
isentos de vistos a partir de 01 de janeiro de 2022 para Portugal, Cabo Verde e
São Tomé e Príncipe, que ratificaram o acordo de mobilidade da CPLP.
Segundo
um comunicado divulgado
pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), apenas uma das
modalidades de mobilidade previstas no acordo – “a isenção de vistos a favor
dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço –
decorre imediatamente da entrada em vigor do acordo”, no início do próximo ano.
O
acordo de mobilidade, adianta a organização lusófona, entrará em vigor em 01 de
janeiro apenas para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já
entregaram ao secretariado-executivo da organização os respectivos instrumentos
de ratificação – como Portugal fez na quinta-feira, pelas mãos do
primeiro-ministro, António Costa.
Ou
seja, da entrada em vigor do acordo “não decorre a imediata aplicação de regime
de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo” para estes três países.
“O
acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade
e circulação no espaço da CPLP”, e que identifica, de forma “não exaustiva, as
diferentes modalidades de mobilidade”.
De
acordo com a mesma nota, a “aplicação de outras modalidades de mobilidade
(como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns) exige o
estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais
partes”.
“Nestes
instrumentos, os Estados-parte (i.e., aqueles onde o acordo está em vigor)
escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as
outras partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o
princípio da flexibilidade previsto no acordo”, também chamado de “geometria
variável”.
Para
os restantes Estados-membros, e tal como previsto no acordo, a entrada em vigor
ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao
secretariado.
Em
declarações à RTP, o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Santos Silva, explicou que o novo regime, que exigirá ainda uma “adaptação da
legislação nacional”, irá aplicar-se aos “cidadãos de todos os outros países de
língua portuguesa”.
“A
partir do próximo ano, aqueles que venham residir para fins de estudo ou de
trabalho só precisarão de mostrar que são eles, portanto, com cartão de
identidade, que têm o passaporte necessário para realizar a viagem e que têm a
sua situação criminal bem”, referiu.
O
acordo, acrescentou, “não significa a facilitação dos vistos de curta duração:
os vistos Schengen, de turismo, continuarão a ser necessários”, mas “os vistos
nacionais, para estudo ou trabalho, passarão a ser automaticamente concedidos”.
O
acordo de mobilidade foi assinado em Luanda, em 17 de julho, na XIII
Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, na qual Angola assumiu a
presidência da organização até 2023.
António
Costa entregou na quinta-feira ao secretário-executivo da CPLP, Zacarias da
Costa, o instrumento de ratificação por Portugal do Acordo sobre a Mobilidade
entre os Estados-membros da organização, destacando tratar-se de “um ato de
afirmação política muito importante”.
Dos
restantes Estados-membros, Moçambique já ratificou o documento, mas ainda não
formalizou a sua entrega junto da CPLP, e Angola e a Guiné-Bissau já o
aprovaram ao nível do parlamento.
O
acordo, para entrar em vigor, precisava de ser ratificado por três dos nove
países da organização.
A
proposta de acordo sobre mobilidade estabelece um “quadro de cooperação” entre
todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática,
abrange qualquer cidadão.
Aos
Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir
“compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis
diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades
internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
Neste
contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das
categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os
quais pretendam estabelecer as parcerias.
O
acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes
diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
A
questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca
de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta
apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a prioridade
da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, de 2018 a 2021.
Angola,
Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São
Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP, organização
que este ano comemora 25 anos. In “Mundo Lusíada” – Brasil com “Lusa”
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