São
Paulo – Depois de muita negociação, o Senado aprovou o programa de estímulo à
cabotagem (BR do Mar), que agora volta à Câmara dos Deputados para mais um
período de discussões. E retorna com um acréscimo que é a prorrogação do regime
tributário especial que desonera investimentos em terminais portuários e
ferrovias (Reporto), que, criado em 2004, vinha sendo renovado de maneira
sucessiva, até que perdeu vigência ao final de 2020 por iniciativa do
executivo. Agora, a proposta é que o Reporto seja renovado de janeiro de 2022
até dezembro de 2023.
Menos
mal. Como se sabe, o Reporto garante isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a compra
de máquinas e equipamentos, como contêineres e locomotivas, além da suspensão
da cobrança de Imposto de Importação sobre produtos sem similar nacional e do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos
Estados. Segundo cálculos recentes, esses tributos chegam a onerar os
investimentos em 52%, o que acaba, muitas vezes, por inviabilizá-los.
O
projeto que saiu do Senado reduziu para um terço a exigência de mão de obra
nacional nos navios estrangeiros fretados para operação no País, contrariando
proposta do governo que previa pelo menos dois terços. O argumento foi que o
custo trabalhista com empregados brasileiros é mais alto em comparação com
estrangeiros, o que, segundo as companhias de navegação, comprometeria o ganho
de competitividade. Como a Câmara, em decisão tomada antes do encaminhamento do
projeto ao Senado, manteve a proporção sugerida pelo executivo, não se sabe
qual será o entendimento desta vez.
O
projeto, além de ampliar o período de transição para que as empresas
brasileiras de navegação façam afretamento sem ter equipamentos próprios,
flexibiliza os afretamentos de embarcações estrangeiras tanto quando a bandeira
do país de origem é mantida como quando o navio passa a operar com bandeira
brasileira. Nesse caso, atende também às reivindicações das empresas de
navegação que consideram as regras atuais rigorosas em demasia.
Por
fim, o projeto amplia de quatro anos para seis anos o prazo para que as empresas
de navegação possam fazer o afretamento sem embarcações próprias como “lastro”,
atendendo em parte à reivindicação das companhias brasileiras que vinham
pedindo até 15 anos de transição, sob a alegação de que o mercado nacional
poderia ficar desassistido em épocas de forte demanda no exterior.
Com
o programa, o governo espera aumentar a oferta da cabotagem, pois, a princípio,
surgiriam novas rotas e os custos seriam reduzidos. A intenção é, em três anos,
ampliar em 40% a capacidade da frota dedicada à cabotagem. Com isso, elevaria o
volume de contêineres transportados por ano de 1,2 milhão para 1,5 milhão de
TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). Para os caminhoneiros, o BR
do Mar vai tirar não só quilometragem no transporte por terra como restringirá
o poder de negociação do valor do frete junto ao dono da carga, pois a empresa
de cabotagem passaria a ser a única negociadora com o produtor ou comprador.
Como
se sabe, a ideia de apostar na cabotagem ganhou força no governo depois de maio
de 2018, ainda no governo Temer, quando o Brasil parou por causa de uma
paralisação de caminhoneiros que durou mais de uma semana. O impacto na
economia foi tão violento que levou setores empresariais a reivindicar um
programa que minimizasse os reflexos de futuras paralisações. Seja como for, a
verdade é que há uma forte distorção na matriz de transporte, já que, segundo
estudo da Confederação Nacional de Transportes (CNT), 61% de toda a carga
transportada passam pelo modal rodoviário. E diminuir essa percentagem seria
recomendável para o futuro da economia brasileira. Liana Martinelli - Brasil
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Liana
Lourenço Martinelli, advogada, pós-graduada em Gestão de Negócios
e Comércio Internacional, é gerente de Relações Institucionais do Grupo Fiorde,
constituído pelas empresas Fiorde Logística Internacional, FTA Transportes e
Armazéns Gerais e Barter Comércio Internacional. E-mail: fiorde@fiorde.com.br.
Site: www.fiorde.com.br
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