Cabo
Verde vai passar a permitir estadias curtas no arquipélago, de até 90 dias,
para cidadãos dos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
(CPLP), conforme alterações legais introduzidas para implementar o acordo de
mobilidade.
De
acordo com a alteração à lei sobre o regime jurídico de entrada, permanência,
saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como da
respetiva situação jurídica, em vigor a partir de hoje, Cabo Verde passa a
prever entre as modalidades de mobilidade a “Estada de curta duração CPLP”.
“É
garantida aos cidadãos dos Estados-membros da CPLP a entrada no território
nacional para estada de curta duração com isenção de visto, nas condições
previstas no Acordo sobre a Mobilidade”, com “a duração máxima de 90 dias”,
admitindo, contudo, a possibilidade de exigência de apresentação de meios de
subsistência.
Desde
2019 que Cabo Verde isenta de visto, por períodos até 30 dias, turistas de quase
40 países, incluindo Portugal e Brasil, mediante pagamento de uma taxa de
segurança aeroportuária à chegada aos aeroportos nacionais.
Esta
alteração, aprovada pelo Governo e pelo parlamento, e promulgada pelo
Presidente da República, José Maria Neves, institui ainda a “Estada Temporária
CPLP”, com a concessão de um visto de até 12 meses para cidadãos dos
Estados-membros da comunidade que pretendam permanecer em Cabo Verde “por
razões de ordem profissional”.
É
ainda instituído o visto “Residência CPLP” e a “Autorização de Residência
CPLP”, conforme a mesma alteração, em que “são reconhecidos direitos especiais
face aos demais estrangeiros, gozando de vantagens de tratamento na entrada e
permanência no território nacional”.
“No
essencial, a presente proposta de Lei altera o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e expulsão de estrangeiros para incorporar o regime especial
de tratamento que é dado aos cidadãos dos Estados-membros da CPLP”, lê-se no
preâmbulo da alteração legislativa, publicada em 08 de maio, consultada pela
Lusa e que entrou hoje em vigor.
Acrescenta
que o objetivo é permitir “a máxima mobilidade no ‘espaço’ da CPLP, não só como
instrumento de reforço das relações de amizade e de cooperação entre os
Estados”, mas também porque “se reveste de fundamental relevância para setores
como a cultura, a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação, e ainda pela
dinâmica excecional que poderá imprimir ao turismo intracomunitário e ao setor
econômico e empresarial de uma forma geral”.
“Abre
para as pessoas e instituições novos horizontes de procura de soluções e de
realização de empreendimentos da mais variada natureza, estreitando relações e
reforçando cumplicidades”, descreve ainda.
Isenta
de visto também os cidadãos nacionais dos Estados-membros da CPLP titulares de
passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, sujeita à
autorização administrativa o pedido de entrada para estadas temporárias por
parte de certas categorias profissionais, cidadãos dos Estados-membros da CPLP
e “confere direito de residência no território de Cabo Verde aos cidadãos dos
Estados-membros da CPLP”, desde que “sobre o requerente não impenda uma medida
de interdição de entrada e ele não constitua uma ameaça à ordem, segurança ou
saúde pública nacional”.
“Importa
olhar, pois, não apenas para as vantagens que Cabo Verde está disposto a
consentir em benefício de cidadãos de outros Estados-membros da CPLP, mas sim
para as vantagens globais que resultam para Cabo Verde e os cabo-verdianos da
inserção num espaço muito mais vasto, histórica e culturalmente próximo, com
uma intensidade de fluxo de pessoas, bens e serviços que a mobilidade
naturalmente acarreta”, justifica ainda o texto da alteração.
Pretende
“ainda prever a possibilidade de o visto de residência ter também como
finalidade a prestação de trabalho remoto por trabalhadores subordinados e
profissionais independentes, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou
sede fora do território nacional”, assim como “a dispensa de comprovação de situação
fiscal e perante a segurança social aos cidadãos a quem tenha sido concedida ou
renovada a autorização de residência no âmbito de processos de regularização
extraordinária, no quadro do regime excecional”.
Além
de Cabo Verde, integram a CPLP Portugal, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau,
Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. In “Mundo
Lusíada” - Brasil
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