O documento que garante a residência em países integrantes do bloco, não é válido para o Espaço Schengen
O
visto de residência garantido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP) começou a valer em março. A partir de então houve uma verdadeira corrida
por milhares de cidadãos dos países integrantes do bloco para solicitar o
documento em Portugal. Mais de 93 mil imigrantes lusófonos, a maioria
brasileiros, obtiveram autorizações de residência em Portugal no primeiro mês
de funcionamento do novo portal disponibilizado pelo SEF para atribuição
automática deste documento.
No
entanto, a Autorização de Residência CPLP não dá direito à livre circulação no
Espaço Schengen.
O
Acordo de Mobilidade assinado pelos membros da CPLP foi determinante para a
criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países
integrantes do bloco (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Para
o advogado Bruno Gutman, que atua com processos migratórios, a criação do
documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as
viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para
legalizar muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular.
Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para
que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal
é parte integrante.”
O
Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e
alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O seu objetivo é
promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos
fronteiriços. A autorização de residência CPLP, apesar de ser um documento
válido em todo o território português, não tem eficácia nos países integrantes
do Espaço Schengen, segundo confirmação do Alto Comissariado para as Migrações,
em recente comunicado oficial.
De
acordo com o comunicado “o titular de uma Autorização de Residência para
Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem
direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O
Acordo de Mobilidade da CPLP tem por objetivo promover a livre circulação dos
cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que
não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.
“O
próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de
acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia n.º 1030/2002, que estabelece
um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra
que a autorização tem validade, tão somente, no âmbito do Espaço CPLP, sem
validade no Espaço Schengen.” Aponta o advogado.
Na
prática, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar
um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades
alemãs. Afinal, a pessoa terá o carimbo de entrada no passaporte no Espaço
Schengen, e teoricamente teria de apresentar a passagem de volta para o país de
origem em até 90 dias, bem como comprovativos de hospedagem. Neste caso, o
visto da CPLP não terá validade para a comprovação de residência legal em
Portugal. Portanto, o detentor da AR CPLP, que pretenda circular pelo Espaço
Schengen, deve observar a legislação para o fazer na condição de turista estrangeiro
em outros países, inclusive com a possibilidade de exigência de visto, se for o
caso.
Brasileiros em Lisboa
Nesta
quinta-feira, a Casa do Brasil em Lisboa divulgou manifesto criticando a
situação. “A livre-circulação no Espaço Schengen para portadores da AR CPLP NÃO
está assegurada! Desta forma, antes de optar por este tipo de Autorização,
analise se a mesma atende às suas necessidades!”.
Segundo
a instituição de apoio a brasileiros em Portugal, não houve por parte do
governo português um aviso prévio acerca dos direitos assegurados pela AR CPLP
no âmbito da mobilidade no espaço europeu, “nomeadamente no âmbito das
implicações da conversão e consequentemente cancelamento obrigatório das
Manifestações de interesse – Artigos 88/2 e 89/2, omissão que impediu que as
pessoas migrantes da CPLP residentes em Portugal tomassem uma decisão
informada”.
A
Casa do Brasil de Lisboa ainda considera “grave a criação de um documento que
não garante igualdade de direitos plenos em comparação a outras autorizações de
residência”, e defende manter diálogo com o governo para que a “desigualdade
seja corrigida”.
Dados
do SEF dão conta de que a população estrangeira que reside legalmente em
Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757 252, e a
comunidade brasileira foi aquela que mais cresceu, além de ser a mais numerosa.
No
final do ano passado, residiam em Portugal 233 138 brasileiros. In “Mundo
Lusíada” - Brasil
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