O acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entra em vigor em Moçambique a 01 de fevereiro, após este ter sido o quinto país a depositar os instrumentos de ratificação junto da organização, disse fonte oficial
Por
nota verbal de 10 de janeiro, a ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
de Moçambique, Verónica Macano, depositou no secretariado-executivo da CPLP o
instrumento de ratificação do acordo, disse à Lusa a mesma fonte da comunidade
lusófona.
Segundo
um documento a que a Lusa teve acesso, o instrumento e ratificação foi assinado
pela chefe da diplomacia de Moçambique a 20 de dezembro, após ter sido publicado
em Diário da República a 02 de novembro de 2021.
Por
enquanto, a isenção de vistos aplica-se “apenas aos titulares de passaportes diplomáticos,
oficiais, especiais e serviço”, conforme o acordo.
Moçambique
é, deste modo o quinto dos nove Estados-membros da CPLP a entregar o
instrumento de ratificação do Acordo de Mobilidade, a seguir a Cabo Verde, São Tomé
e Príncipe, Portugal e Guiné-Bissau, que o fizeram até ao final de dezembro de 2021.
O documento já entrou em vigor a 01 de janeiro para os restantes quatro
Estados-membros que o ratificaram. O acordo deverá ser agora submetido para
registo junto do Secretariado das Nações Unidas, cabendo, posteriormente, a
cada país legislar em concreto sobre como irá facilitar a circulação de pessoas
entre os países signatários.
Assinado
na cimeira de chefes de Estado e de Governo da CPLP, em julho de 2021, em
Luanda, o acordo estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros
de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.
Aos
Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir
“compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados
de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na
sua dimensão política, social e administrativa.
Neste
contexto, têm a “liberdade (...) na escolha das modalidades de mobilidade, das
categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais
pretendam estabelecer as parcerias.
O
acordo define que a mobilidade na CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos,
oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
Angola,
Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São
Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP. In “Milénio
Stadium” - Canadá
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