Bissau
– O Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
entrou em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 2022, nos quatro Estados
membros da comunidade, nomeadamente Guiné-Bissau, Portugal, Cabo-Verde e São Tomé
e Príncipe.
Segundo
as informações publicadas na página de facebook da Embaixada de Portugal em
Bissau, a que a Agência de Notícias da Guiné teve acesso, trata-se de um Acordo
cuja aplicação será faseada.
Assim,
a partir do dia 01 de Janeiro de 2022, a isenção de vistos prevista nesse
Acordo será aplicável apenas aos titulares de passaportes diplomáticos,
oficiais, especiais e de serviço.
Conforme as mesmas, nos termos do Acordo ora
ratificado, a isenção de vistos em passaportes comuns (ordinários), assim como
as demais modalidades previstas no Acordo irão depender da negociação bilateral
de instrumentos adicionais / acordos complementares entre os Estados-Membros da
CPLP.
A
República da Guiné-Bissau procedeu, no dia 23 de Dezembro, ao depósito, na Sede
da CPLP, dos instrumentos de ratificação do Acordo sobre a Mobilidade entre os
Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, assinado em
Luanda, em 17 de Julho de 2021.
De
acordo com a representação diplomática de Portugal no país, concluído o
procedimento, a Guiné-Bissau passou a fazer parte do grupo de quatro países
para os quais esse Acordo entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022.
Adiantou
ainda que, por isso, o Governo da República da Guiné-Bissau manifestou de
imediato a sua determinação em iniciar, o mais brevemente possível, negociações
bilaterais com os restantes três Estados-membros da CPLP que, tal como a
Guiné-Bissau, já concluíram os procedimentos internos de ratificação do Acordo
sobre Mobilidade.
Refere
que a negociação de instrumentos adicionais a este Acordo multilateral irá
permitir a ampliação do âmbito da aplicação do Acordo entre os Estados Membros
da CPLP, em matérias relacionadas com a isenção de vistos e autorizações de
permanência, numa base bilateral.
A
embaixada Lusa em Bissau sublinha que a
celeridade no cumprimento dos requisitos constitucionais de ractificação pelo
Estado da Guiné-Bissau é testemunho do profundo compromisso das autoridades da
República da Guiné-Bissau com os fins, valores e princípios da CPLP. In “Agência
de Notícias da Guiné” – Guiné-Bissau
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