Lançado
em outubro de 2020, o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás) já
recebeu, em pouco mais de um ano, a adesão de 191 empresas, das quais 65 já
haviam migrado para a modalidade no ano passado. Em 2021, migraram 50, enquanto
76 novas empresas aderiram ao programa.
Regulamentado
pelo decreto nº 9.734, o ProGoiás, que veio para substituir os programas
Produzir e Fomentar, oferece crédito outorgado, sem financiamento, com promessa
de garantir segurança jurídica e impessoalidade para o setor industrial. Com as
novas regras, o que se espera é a expansão, modernização e diversificação dos
setores industriais, apesar dos problemas provocados pela pandemia de
coronavírus (covid-19).
Superado
esse mal, que começa a perder força, com certeza, o ProGoiás, com validade até
2032, haverá de cumprir os objetivos que justificaram a sua criação: o aumento
da competitividade entre contribuintes; a inovação e a renovação tecnológicas;
o aumento da geração de empregos; a redução das desigualdades sociais e
regionais; o estímulo à formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos
locais; e a ampliação do aproveitamento da cadeia produtiva.
São
esses benefícios especialmente interessantes para os estabelecimentos que
exerçam atividades industriais no Estado e pretendam realizar investimentos
para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de fábricas e a
revitalização de indústrias paralisadas.
Os
investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no
mínimo, ao porcentual de 15% do montante do crédito outorgado, estimado para os
primeiros 36 meses de fruição do benefício. Devem ser discriminados em
terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações
e demais investimentos relacionados à implantação e à ampliação. Já na
revitalização é dispensada a apresentação de novos investimentos. A aplicação
da verba deve ocorrer e ser comprovada no prazo de até três anos, contados a
partir do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito
outorgado.
De
fato, umas das principais vantagens é o crédito outorgado sem financiamento,
pagando-se apenas a taxa referente ao Fundo de Proteção Social do Estado
(Protege-Goiás). Enquanto no Produzir a cobrança é de 15%, o percentual inicial
do ProGoiás é de 10%, caindo para 6% a partir do 25º mês no programa. O
acompanhamento do ProGoiás também deve ser rigoroso, pois a auditoria se torna
mensal, por meio da entrega do SPED fiscal, processo de escrituração digital da
Receita Federal, chamado também de Escrituração Fiscal Digital (EFD), que
determina que os contribuintes enviem informações sobre Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). Ou seja: é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco
com os seus contribuintes.
Embalado
pelo êxito do ProGoiás, o governo acaba de instituir o ProGoiás Rural, que
assegura ao agricultor a concessão de crédito outorgado ICMS, no porcentual de
5% até 6%, sobre o valor da base de cálculo correspondente às operações
interestaduais com os produtos agropecuários produzidos em Goiás para outros
Estados, sem aplicabilidade nas operações com mercadorias adquiridas para
revenda. Para tanto, o contribuinte deverá recolher de 1% a 15% para o
Protege-Goiás.
Com
isso, o governo espera que sejam criadas condições para consolidar a
agricultura familiar, expandir o setor do agronegócio, aumentar a
competitividade dos contribuintes, impulsionar a inovação e a renovação
tecnológicas bem como incentivar a geração de empregos. É o que já se começa a
ver por aqui. Ivone Silva - Brasil
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Ivone Maria
da Silva,
economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais,
de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade
econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail:
diretoria@imase.com.br
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