Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Brasil - ProGoiás, um ano de sucesso

Lançado em outubro de 2020, o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás) já recebeu, em pouco mais de um ano, a adesão de 191 empresas, das quais 65 já haviam migrado para a modalidade no ano passado. Em 2021, migraram 50, enquanto 76 novas empresas aderiram ao programa.

Regulamentado pelo decreto nº 9.734, o ProGoiás, que veio para substituir os programas Produzir e Fomentar, oferece crédito outorgado, sem financiamento, com promessa de garantir segurança jurídica e impessoalidade para o setor industrial. Com as novas regras, o que se espera é a expansão, modernização e diversificação dos setores industriais, apesar dos problemas provocados pela pandemia de coronavírus (covid-19).

Superado esse mal, que começa a perder força, com certeza, o ProGoiás, com validade até 2032, haverá de cumprir os objetivos que justificaram a sua criação: o aumento da competitividade entre contribuintes; a inovação e a renovação tecnológicas; o aumento da geração de empregos; a redução das desigualdades sociais e regionais; o estímulo à formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais; e a ampliação do aproveitamento da cadeia produtiva.

São esses benefícios especialmente interessantes para os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado e pretendam realizar investimentos para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de fábricas e a revitalização de indústrias paralisadas.

Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao porcentual de 15% do montante do crédito outorgado, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Devem ser discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações e demais investimentos relacionados à implantação e à ampliação. Já na revitalização é dispensada a apresentação de novos investimentos. A aplicação da verba deve ocorrer e ser comprovada no prazo de até três anos, contados a partir do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito outorgado.

De fato, umas das principais vantagens é o crédito outorgado sem financiamento, pagando-se apenas a taxa referente ao Fundo de Proteção Social do Estado (Protege-Goiás). Enquanto no Produzir a cobrança é de 15%, o percentual inicial do ProGoiás é de 10%, caindo para 6% a partir do 25º mês no programa. O acompanhamento do ProGoiás também deve ser rigoroso, pois a auditoria se torna mensal, por meio da entrega do SPED fiscal, processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado também de Escrituração Fiscal Digital (EFD), que determina que os contribuintes enviem informações sobre Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja: é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco com os seus contribuintes.

Embalado pelo êxito do ProGoiás, o governo acaba de instituir o ProGoiás Rural, que assegura ao agricultor a concessão de crédito outorgado ICMS, no porcentual de 5% até 6%, sobre o valor da base de cálculo correspondente às operações interestaduais com os produtos agropecuários produzidos em Goiás para outros Estados, sem aplicabilidade nas operações com mercadorias adquiridas para revenda. Para tanto, o contribuinte deverá recolher de 1% a 15% para o Protege-Goiás.

Com isso, o governo espera que sejam criadas condições para consolidar a agricultura familiar, expandir o setor do agronegócio, aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar a inovação e a renovação tecnológicas bem como incentivar a geração de empregos. É o que já se começa a ver por aqui. Ivone Silva - Brasil  

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Ivone Maria da Silva, economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail: diretoria@imase.com.br

 

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