Hugo Luz dos Santos vai lançar a monografia “Os Mecanismos de Consenso no Processo Penal Português” e já este ano lançou “Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo”, dois livros que fazem a comparação entre as disposições portuguesas e as de Macau. Ao Ponto Final, o magistrado do Ministério Público de Portugal e investigador em Oxford diz que os livros têm como objectivo o preenchimento de lacunas no mercado livreiro lusófono
Hugo
Luz dos Santos é magistrado do Ministério Público de Portugal, investigador
integrado e ‘fellow’ no Forum for International Conciliation and Arbitration,
em Oxford, no Reino Unido, e lançou agora dois livros que têm como objectivo
colmatar as lacunas no mercado livreiro de língua portuguesa, no que toca à
área do Direito. “Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo” foi
lançado este ano e em breve será editado “Os Mecanismos de Consenso no Processo
Penal Português”. Dois livros que fazem comparações entre Portugal e Macau.
O
livro que já foi lançado tem três volumes que percorrem todos os livros do
Código Civil de Portugal e do Código Civil de Macau, bem como a reforma do
Código de Processo Civil de Macau. Aqui, “parte-se de decisões judiciais e
teorias bem anquilosadas e procura-se criar esquemas judicativos que possam ser
aplicados noutros processos judiciais”, explicou Hugo Luz dos Santos ao Ponto Final.
O
“Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo” versa sobre várias
questões candentes no direito de Portugal e de Macau. Um dos temas em análise é
o ‘homebanking’ e questões como o direito do consumidor, economia
comportamental do Direito e perdas patrimoniais sofridas pelos consumidores. O
prefácio deste livro está a cargo de Francisco Mendes Correia, “o mais
prestigiado académico português em matéria de ‘homebanking’”.
Além
disso, o livro “aborda a complexa questão da responsabilidade civil por acto
médico”. Hugo Luz dos Santos defende o aligeiramento do ónus da prova a cargo
do paciente-lesado. Neste âmbito, “o livro defende a distribuição dinâmica do
ónus da prova, que goza de largo espectro dogmático no Brasil, Argentina e
Espanha”, explica o investigador.
Já
no que toca ao livro “Mecanismos de Consenso no Processo Penal Português”, que
vai ser lançado em breve, o autor defende uma completa mudança de paradigma na
administração da justiça penal e que a justiça penal deverá ser uma justiça
essencialmente consensual, diferenciada e de geometria variável. “As audiências
de discussão e julgamento no processo penal devem estar reservadas para a
criminalidade grave e organizada”, comenta o magistrado.
“Por
um lado, defendo que a pequena e média criminalidade deve ser tratada, em
regra, através das soluções de consenso – processo especial sumaríssimo,
suspensão provisória do processo, arquivamento com dispensa de pena, e, no
futuro, no caso de Macau, através da mediação penal). Por outro lado, defendo
que a criminalidade grave e organizada deve ser tratada através de soluções de
conflito – ou seja, a audiência de discussão e de julgamento”, analisa Hugo Luz
dos Santos.
O
investigador diz também que “Portugal e Macau devem abraçar, sem quaisquer
engulhos, institutos jurídicos como os acordos sobre a sentença em processo
penal e os acordos anteriores ao julgamento”.
Hugo
Luz dos Santos esclarece também que o conceito de consenso é diferente em
Portugal e em Macau. “Portugal, como jurisdição do Ocidente, está muito
agrilhoada às noções de individualismo larvar”, diz, explicando que isso “dá
pouca atenção à harmonia social e à estabilidade socia”. “O processo penal é
encarado como um duelo que é preciso ganhar. Este modo de ver as coisas explica
a razão pela qual as soluções de consenso têm tido modesta aplicação em
Portugal e no Ocidente em geral”, comenta.
Por
outro lado, “Macau e a China, como jurisdições do Oriente, têm uma preocupação
em procurar o consenso”. “A harmonia social. A função dos tribunais não é só a
de resolver os processos. Mais do que isso, os tribunais devem, de acordo com
os cânones essenciais do Confucionismo, procurar activamente o consenso entre
os sujeitos processuais. Essa é a razão pela qual o consenso é tão acarinhado
no Oriente”, completa.
Para
já, os dois livros são lançados apenas em Portugal, mas, “caso haja interesse
da comunidade jurídica local”, há a hipótese de virem também para Macau. André
Vinagre – Macau in “Ponto Final”
andrevinagre.pontofinal@gmail.com
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