São
Tomé – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu determinar às
Comissões Eleitorais Distritais para procederem à recontagem integral dos votos
do dia 18 de julho para a eleição do Presidente da República, concedendo
provimento a um recurso interposto pelo candidato Delfim Neves, indica um
acórdão deste Tribunal a que a STP-Press teve acesso.
“Em face ao exposto, decide-se conceder
provimento ao recurso, e determina-se que as Comissões Eleitorais Distritais
procedam a recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da
República”, lê-se no acórdão nº9/2021 assinado por dois dos cinco juízes que
compõem este Tribunal, nomeadamente, Pascoal Daio e Hilário Garrido enquanto
Alice Vera Cruz e Amaro Couto foram votos vencidos e Juiz Jusuley Lopes esteve
incontactável.
Este
acórdão dá razão ao pedido de Delfim Santiago das Neves, na sequência de um
recurso a este Tribunal Constitucional, pedido a recontagem de votos ou mesmo a
nulidade do acto eleitoral do dia 18 alegando “várias irregularidades que
afetaram os resultados obtidos e que consubstanciam fraudes com repercussões
nos resultados gerais das eleições”
De
acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional “perante uma dúvida insanável
originada pela divergência dos resultados justifica-se que a Comissão Eleitoral
Nacional possa proceder a realização de outras diligências destinadas a
verificar os resultados obtidos para a eleição, incluindo, a recontagem dos
votos”.
“Assim
sendo, estando o contencioso eleitoral sujeito aos princípios do Estado de
Direito tem que dar resposta a demanda da legitimação dos resultados
eleitorais”, lê-se ainda no acórdão.
O Tribunal argumenta
ainda que “trata-se de um contencioso de plena jurisdição, porque,
independentemente da anulação ou declaração de nulidade de um acto, o Tribunal
Constitucional pode decretar uma providência adequada a cada caso com vista a
plena regularidade a validade dos procedimentos. Ricardo Neto – São Tomé e
Príncipe in “STP-Press”
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