Diferentes entidades alertam para a falta de adesão dos artistas para se beneficiarem do mecenato, cuja lei está regulamentada desde 2015. Alegada falta de interesse, por parte dos artistas, em se informar pode estar na base dessa letargia. Mas há quem considere o diploma um pouco confuso
A
Lei do Mecenato, aprovada em 2012, mas regulamentada em 2015, ainda não é
suficientemente explorada pelo menos do ponto de vista cultural. Em declarações
ao Novo Jornal, o administrador-executivo da Sociedade Angolana de
Monitoramento e Recolha de Conteúdos Artísticos (SMARCA), Lucioval Gama,
entende que o problema dos artistas, regra geral, é a falta de interesse em
consultar informações importantes relativas à classe, nomeadamente as leis.
Este
responsável da empresa que se dedica à cobrança e distribuição dos direitos de
autor, contratada pelas empresas de gestão colectiva UNAC, SA e SADIA, refere
que os mecenas (pessoa colectiva que afecta, de forma altruística e
desinteressada economicamente, bens, serviços com vista a incentivar para o
desenvolvimento do sector cultural) estão registados no Ministério da Cultura,
à espera que os artistas adiram aos patrocínios.
A
Lei do Mecenato visa incentivos fiscais e apoios do Estado a atribuir aos mecenas,
para fomentar, valorizar e promover o mecenato na área social, cultural,
desportiva, educacional, juvenil, tecnológica, saúde e informação.
Os
benefícios fiscais e apoios institucionais, previstos na lei, são atribuídos às
pessoas colectivas que, de forma altruísta, prestarem serviços, financiarem
total ou parcialmente obras ou projectos sociais, culturais, educacionais,
desportivos, ambientais, juvenis, científicos, tecnológicos, saúde e de
informação.
Estão
excluídos dos benefícios fiscais as pessoas colectivas que possuam dívidas de
impostos e segurança social. Pihia Rodrigues – Angola in “Novo
Jornal”
Sem comentários:
Enviar um comentário