Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

terça-feira, 31 de maio de 2022

Macau - Permissão de entrada a portugueses não-residentes divide empresários

A permissão de entrada em Macau a portugueses não-residentes, “sem autorização prévia das autoridades de saúde”, não irá alterar significativamente a retoma da actividade económica, de acordo com empresários ouvidos pela Lusa. Apesar do reconhecimento da tendência positiva no que toca a restrições, a duração da quarentena continua a ser um obstáculo


Macau permite, desde sexta-feira, numa medida de excepção, a entrada de portugueses não-residentes no território, e empresários mostram-se divididos com decisão que obriga a um período de quarentena “bastante alargado”.

António Pereira, empresário português, fez a última viagem de negócios a Macau em Dezembro de 2019, mas admite que só regressa à região, onde tem um escritório, “quando não houver mais quarentena”.

O diretor-geral da TrevoTech International, empresa angolana focada na distribuição e comercialização de maquinaria pesada, não acredita que a nova medida do Governo de Macau, que permite desde sexta-feira a entrada de cidadãos portugueses não-residentes no território, possa beneficiar o negócio.

“Pode ser uma vantagem em geral, para mim não é, não vou para ficar 14 dias em quarentena”, notou o empresário, que se divide entre Luanda e Lisboa, e que costumava viajar “uma ou duas” vezes por ano à China, país fornecedor da TrevoTech.

Entre portas

Depois de dois anos de portas fechadas a estrangeiros sem o estatuto de residente, Macau lançou uma medida de excepção que permite a entrada no território a nacionais portugueses sem autorização prévia dos serviços de saúde locais. O programa está limitado a quem, nos 21 dias anteriores à entrada, tenha estado na China, Hong Kong e Portugal e exige que sejam cumpridos 14 dias de quarentena num hotel.

Para o presidente da CESL Asia, empresa com sede em Macau e uma “actividade de 30 milhões de euros a correr em Portugal”, a medida “ainda é bastante restritiva”, devido às quarentenas, embora “tenha alguma utilidade”. À Lusa, António Trindade defendeu a necessidade de uma maior mobilidade entre Portugal e Macau e de menores quarentenas, apontando que, embora durante a pandemia as plataformas ‘online’ tenham permitido “racionalizar muito as viagens”, não é possível aos empresários “deixar de ter contacto com o mercado e as pessoas para as servir”.

O regresso à normalidade é, além disso, “muito importante” para a região administrativa chinesa: “O papel de Macau no plano de desenvolvimento da Grande Baía, que é de plataforma com a lusofonia, e das relações com Portugal e por aí fora, tudo isso precisa dessa abertura”, concluiu o dirigente da CESL Asia, empresa com cerca de 500 trabalhadores e que actua em diferentes áreas de negócio, que vão dos serviços às soluções tecnológicas.

Visto exigente

Já a Associação de Jovens Empresários Portugal-China (AJEPC) considera que a decisão “vai permitir que o tecido empresarial se comece a mobilizar e voltar a Macau” e que se “consiga ainda, durante este ano, compensar a balança comercial e aumentar as exportações”.

“O período de quarentena continua a ser bastante alargado”, ressalvou o presidente da AJEPC, Alberto Carvalho Neto, salientando, no entanto, que para os empresários “que estejam a tentar recuperar negócios”, a observação médica num hotel não será uma limitação.

“No sector do agroalimentar, acredito que haja empresários que estejam extremamente interessados em voltar rapidamente a reactivar o relacionamento”, frisou.

No que diz respeito aos requisitos para entrar na China continental através de Macau, os empresários mostram-se mais pessimistas.

Uma vez em Macau, um nacional português não-residente pode solicitar um visto para cruzar a fronteira, confirmou à Lusa a China Travel Service, agência autorizada a emitir documentos de viagem para a China.

No caso de tratar-se de um empresário, além da vacinação completa, terá de permanecer em Macau pelo menos 28 dias antes de viajar, sendo necessária a apresentação de “uma carta-convite da empresa” na China, “a certificação da companhia e a cópia do documento de identificação do representante legal”, explicou uma funcionária da China Travel Service.

Para ambos os vistos, de turismo ou negócios, é permitida uma única entrada por um período máximo de 30 dias no país, sendo que a atribuição do visto “não é 100 por cento garantida”, reforçou.

“São períodos muito longos”, reagiu o director-geral da TrevoTech. “A não ser que sejam negócios demasiado grandes, não estou a ver os empresários a passarem por esse período, acho que essa restruturação com o lado da China ainda vai aguardar um pouco”, completou Alberto Neto Carvalho.

Testados e certificados

Além da necessidade de permanecer no Interior da China, Hong Kong ou Portugal nos 21 dias que antecedem a viagem rumo a Macau, e da obrigação de cumprir 14 de quarentena num hotel designado, é exigida uma panóplia de documentação a quem chega à RAEM ao abrigo da excepção.

Assim sendo, os portugueses abrangidos pela medida têm de apresentar, como é óbvio, passaporte português válido, certificado de resultado negativo no teste à covid-19, certificado de vacinação e “confirmação de reserva emitido pelo hotel de observação médica”.

Quanto aos documentos que comprovem que nos 21 dias anteriores à entrada em Macau o declarante não esteve em locais fora de Portugal, Interior da China e Hong Kong existem duas opções: pedir um atestado às entidades autárquicas de Portugal ou assinar uma declaração, sob compromisso de honra para o mesmo efeito. Importa referir que caso se venha a constatar que as informações não correspondem à verdade, o declarante pode ser acusado de prestação de declarações falsas.

Na contagem dos 21 dias, é permitido a soma do tempo nos três territórios, ou seja, antes de entrar em Macau, o cidadão português pode passar sete dias em Portugal, outros sete no Interior da China e outros sete em Hong Kong.

Aquando do anúncio da medida, as autoridades afirmaram que tiveram em conta “as necessidades dos residentes ou entidades da RAEM”, razões pelas quais decidiram “dispensar, a título excepcional, o cumprimento da medida por parte de determinado grupo de pessoas”, uma vez que “o intercâmbio entre pessoas de Macau e Portugal é necessário”. In “Hoje Macau” - Macau


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