De acordo com o Ministério do Interior britânico, até 31 de março entraram no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS] 444490 candidaturas de cidadãos portugueses, das quais 431130 foram processadas. Destas, 241320 receberam o estatuto permanente, 160750 o título provisório e 29060 foram rejeitadas, invalidadas ou consideradas nulas
Até
31 de março de 2022, apenas 24960 portugueses residentes no Reino Unido tinham
passado de estatuto provisório (‘pre-settled status’) para estatuto permanente
(‘settled status’), atribuído após cinco anos de residência contínua no país.
Esta
mudança deve ser feita antes de o estatuto provisório caducar, logo que o
período de cinco anos for atingido, e implica repetir o método de candidatura
feito antes, juntamente com prova de “residência contínua” ou justificação para
ausências prolongadas.
O
processo é obrigatório para quem deseje manter o direito de viver, trabalhar ou
estudar no país, mas algumas organizações receiam que muitos se esqueçam ou não
estejam consciencializados para a sua importância.
Um
estudo do Observatório da Migração da Universidade de Oxford publicado em março
alertava para os obstáculos na atualização do estatuto de residência britânica
pós-‘Brexit’ porque exige mais informação.
“Fornecer
provas é mais difícil para alguns grupos que não têm relações regulares com
órgãos públicos, como por exemplo sem-abrigo, trabalhadores informais ou
algumas mulheres não-trabalhadoras que tomam conta de crianças”, vinca o
documento.
Pessoas
vulneráveis, como idosos, menores nos serviços sociais, presidiários, enfrentam
desafios adicionais devido à falta de informação, competências digitais ou
barreira linguística.
Um
europeu ou familiar pode perder o estatuto de residente provisório se passar
mais de seis meses fora do Reino Unido num espaço de 12 meses, mas as
autoridades britânicas abriram exceções, como questões de saúde, educação,
profissionais ou relacionadas com a pandemia de covid-19.
Trabalhadores
sazonais e outros migrantes temporários com estatuto provisório correm maior
risco de não cumprir os requisitos, e penas de prisão também interrompem a
contagem dos cinco anos necessários.
O
EUSS foi aberto em 2019 na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia
para garantir o estatuto de residência a cidadãos dos países a UE, da Islândia,
Suíça, Noruega e Liechtenstein e respetivos familiares próximos de países
terceiros.
Os
residentes permanentes podem passar até cinco anos contínuos fora antes de
perder o direito a viver no Reino Unido.
No
total, o Ministério do Interior britânico recebeu até ao momento quase 6,6
milhões de candidaturas de europeus e familiares no âmbito do EUSS, estando
268,1 mil por concluir.
Apesar
de o prazo oficial ter acabado em 30 de junho de 2021, o Governo britânico
continua a aceitar inscrições desde que sejam apresentados “motivos atendíveis”
para o atraso, prometendo uma abordagem “pragmática e flexível”.
Sem
prova de estatuto, ou certificado de candidatura, os imigrantes europeus ou
respetivos familiares perdem os direitos de residência e trabalho e acesso a
serviços de saúde, educação e apoios sociais no Reino Unido. In “Bom dia
Europa” - Luxemburgo
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