Num texto académico publicado na Revista de Administração Pública de Macau, Kuan Chon Hong tece observações sobre os nomes geográficos enquanto património cultural. O estudioso acredita que a salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património cultural é uma iniciativa comum, não só de Macau ou da China, mas de toda a comunidade internacional
O
académico da Universidade de Nanjing, assumido estudioso de Macau, admite que
torna-se necessário incluir “de modo vigoroso”, as acções de salvaguarda dos
nomes geográficos enquanto património cultural no âmbito da construção cultural
de Macau, “criando mecanismos de salvaguarda eficientes de longo prazo ao
abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, herdando a cultura dos
nomes geográficos com valor relevante, tomando-os como veículo para narrar as
vicissitudes históricas, os costumes e os ritos e o contexto humanístico
transmitidos e acumulados ao longo de quatro séculos de convivência entre as
culturas chinesa e ocidental neste território de Macau”. “Este artigo pretende
apresentar conhecimentos e acções de salvaguarda dos nomes geográficos enquanto
património cultural, com base nos quais serão formuladas sugestões para a
implementação de acções de salvaguarda dos nomes geográficos de Macau enquanto
património cultural”, começa por escrever o autor.
No
texto académico, publicado no n.º 137 da Revista de Administração Pública de Macau,
Kuan Chon Hong tece considerações sobre os nomes geográficos de Macau enquanto
património cultural. A salvaguarda dos nomes geográficos enquanto património
cultural, atira o académico, “é uma iniciativa comum da comunidade
internacional, fazendo também parte do desenvolvimento sustentável e da
governação modernizada de um país, local ou sociedade”. “Há muitos anos, o
nosso país já afirmou que iria apresentar um programa de candidatura à lista
mundial do património cultural intangível, em cumprimento das estipulações na
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, quando reunidas
as condições. A par disso, foram planeadas de modo unificado acções de
salvaguarda de nomes geográficos enquanto património cultural em todas as
divisões administrativas, de modo a dar continuidade ao desenvolvimento da
história e da cultura chinesa”, escreveu o autor nas suas notas conclusivas.
Dados
oficiais revelam que, com excepção de Hong Kong, Macau e Taiwan, foram
recolhidos mais de 13 milhões de nomes geográficos terrestres e revistos, bem
como produzidos mais de 24 mil mapas de nomes geográficos.
Kuan
Chon Hong defende que os nomes geográficos “estão intimamente ligados à vida do
nosso quotidiano, sendo uma memória cultural e uma criação única legadas pela
evolução humana para definir os espaços em que permanecem, integrando também
elementos temporais específicos e sentimentais e preservando a memória cultural
muito preciosa do ser humano, sendo um património cultural com ricos valores
históricos, científicos, sentimentais, culturais, económicos e sociais”. Em
Macau, acrescenta, “território que tem uma história de mais de quatro séculos
de convivência entre chineses e estrangeiros, existem não poucos nomes
geográficos impregnados de intercâmbio cultural entre a China e o ocidente em
que se concentram os sentidos de pertença e a identidade da população em geral,
em relação a este território, e que tem um valor cultural intangível”.
Uma
história curiosa, recordada pelo académico no seu texto prende-se com a
possibilidade de mudança do nome de algumas ruas de Macau, aventada e sugerida
por um membro do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, em 2020. Com
a polémica instalada, principalmente com ecos duvidosos oriundos da Assembleia
Legislativa (AL), o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) acabou por
responder que “não houve plano sobre a alteração dos nomes das ruas existentes
naquela altura e que estes nomes já estavam em uso há longos anos”. “Situações
análogas reflectem que existe um consenso sobre o reconhecimento das
particularidades e sobre o valor único dos nomes geográficos de Macau que devem
ser apreciados e merecerem uma protecção eficaz. Claro é que esta protecção é
apenas uma vontade a nível emocional, não é considerada a nível jurídico e
institucional, nem tem em consideração o relacionamento entre os nomes
geográficos e a salvaguarda do património cultural”, escreveu Kuan Chon Hong.
Licenciado
e mestrado em história pela Universidade de Nanjing, o autor enfatiza ainda que
a consideração dos nomes geográficos como património cultural intangível “tem
vindo a obter consenso a nível nacional e até a nível internacional”. “Neste
sentido, a protecção dos nomes geográficos com valor cultural relevante passou
a ser, na realidade, uma das acções tendentes à salvaguarda do património
cultural”.
Para
o leitor ter uma breve noção, e relativamente aos critérios para a
identificação e avaliar dos nomes geográficos enquanto património cultural, a
10.ª Conferência das Nações Unidas sobre a Padronização de Nomes Geográficos
recomenda os seguintes critérios: a antiguidade do nome, indicada pela data do
registo mais antigo possível; a elasticidade do nome, indicada pela duração do
seu uso continuado até ao presente ou pela sua notável capacidade de transcender
a história; a raridade do nome ou do fenómeno toponímico que designa; o cará
cter testemunhal do nome ou a sua capacidade de encarar claramente uma
realidade cultural, geográfica, histórica, social ou outra realidade que seja
específica do lugar e que seja uma componente essencial da identidade local,
regional ou nacional; o encanto do nome, que corresponde ao sentimento de
pertença associado ao nome e ao lugar que designa; a imaginabilidade do nome ou
a sua capacidade para inspirar ideias ou imagens intensas e vivas para os
utentes, sem que essas imagens e ideias se refiram necessariamente à história
ou às particularidades locais. Gonçalo Pinheiro – Macau in “Ponto
Final”
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