Cerca de uma centena de residentes portugueses em Macau, que recebem a pensão de velhice através da Caixa Geral de Aposentações, poderão manter os seus benefícios, sem terem de fazer descontos, depois de um acordo tácito entre a Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas, o Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais de Portugal e os Serviços de Finanças da RAEM, segundo revelou ao Jornal Tribuna de Macau Jorge Fão, dirigente da APOMAC
A
Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau (APOMAC)
contribuiu para a resolução de um problema burocrático que afectava cerca de
uma centena de beneficiários das pensões de Portugal que residem na RAEM. Com o
acordo tácito, ou seja, verbal e sem documentação formal, estabelecido entre a
APOMAC, o Gabinete do secretário de Estado para os Assuntos Fiscais de Portugal
e a Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, fica para já solucionada a
questão da isenção de impostos sobre as pensões de velhice e sobrevivência
auferidas por portugueses e seus cônjuges, respectivamente, através da Caixa
Geral de Aposentações (CGA).
Ao
Jornal Tribuna de Macau, o presidente da assembleia-geral da APOMAC disse que,
“através de algumas soluções, concretamente medidas administrativas”, tanto de
Portugal, como de Macau, deverá ficar definitivamente ultrapassado o problema
burocrático criado pelas exigências de obrigatoriedade de um número fiscal de
contribuinte (NIF) de Portugal e da necessidade de ser “contribuinte” na RAEM
para efeitos de concessão de declaração de residência fiscal.
Jorge
Fão reconhece que a situação criada pelas leis aprovadas em Portugal e em
Macau, que “são semelhantes”, é “muito complicada”. Depois de mais de 20 anos
sem grandes dificuldades, desde que fosse enviada a documentação adequada, a
CGA passou a exigir, há cerca de dois anos, que os pensionistas que vivem em
Macau tenham de possuir um NIF para beneficiarem da isenção de imposto sobre o
rendimento das respectivas pensões.
“Muitos
dos nossos associados nunca viveram em Portugal, não têm bens em Portugal, por
isso não possuem o NIF, assim como as suas mulheres, por exemplo de origem
chinesa, que ficaram viúvas e recebem pensão de sobrevivência”, salienta Fão,
que, para tentar resolver o problema de cerca de 100 pessoas que se encontravam
nessa situação, reuniu, por videoconferência, há cerca de dois anos, com o
secretário de Estados dos Assuntos Fiscais de Portugal. “Expus a questão ao
Secretário de Estado, fiz-lhe ver que Portugal implementou as leis sem pensar
nos residentes de Macau, e ele confirmou tratar-se de um assunto complicado,
concordando que algo teria de ser feito”, frisa, revelando que o membro do
governo português “arranjou uma boa saída”.
A
solução foi encontrada com a atribuição de um número “especial” de
contribuinte, apenas usado para fins de pensão dos residentes na RAEM.
No
entanto, recentemente, uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Macau (AL)
criou outra dificuldade. Para efeitos de passagem da declaração de residência
fiscal, exigida pela CGA e que até agora era de obtenção simplificada, os
Serviços de Finanças da RAEM passam a exigir, a partir de 1 de Janeiro de 2026,
que o proponente seja contribuinte.
Ora,
diz o membro da APOMAC, “o que significa a palavra contribuinte?” Na sua
essência, “sabemos que contribuinte é aquele que contribui com pagamento de
impostos, por via do trabalho, por bens adquiridos e outros”, observa,
informando que “nas Finanças não souberam responder, tendo nós sugerido a mesma
solução encontrada em Portugal”.
Sucederam-se
algumas reuniões, a última das quais na passada sexta-feira, contando com
elementos da APOMAC, acompanhados pelo vice-presidente da Federação das
Associações dos Operários, Leong Sun Iok, que é igualmente deputado na AL.
“No
sentido de ‘contornar’ as leis dos dois lados”, foi encontrada uma idêntica
medida administrativa, sendo assim atribuído um número fiscal a esses
beneficiários. “Penso que está finalmente encontrada uma solução para uma
questão que se antevia muito complicada e que nós, APOMAC, ajudámos a
resolver”, frisa Fão.
O
dirigente espera, a partir de agora, que toda a documentação (atestados de
residência fiscal) a ser assinada pelos Serviços de Finanças, com data de
Janeiro de 2026, esteja disponível, com alguma antecedência, para enviar para a
CGA. “Esses documentos têm de dar entrada em Portugal até ao dia 10 de Janeiro,
caso contrário os pensionistas terão de pagar o imposto”, indica, acentuando
que existem 100 pessoas nessa situação.
“Havendo
bom senso de quem dirige as Finanças, tudo se poderá resolver”, assevera,
acrescentando que “a APOMAC está satisfeita por ter contribuído para a
resolução do problema, continuando a fazer um trabalho de natureza caritativa
em prol de todos aqueles que precisam”. Vítor Rebelo – Macau in “Jornal
Tribuna de Macau”
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