Os delegados do Fórum Macau perderam o direito de residência no território, mas o chefe do Governo pode intervir, desde que o caso seja devidamente fundamentado, adiantou o gabinete do Secretário para a Segurança
“É
sempre possível ao Chefe do Executivo considerar e atender todas as situações
excecionais que se enquadrem nas diversas alíneas do citado artigo 32.°, n.° 1,
desde que existam razões humanitárias ou outros motivos excepcionalmente
atendíveis e fundamentados”, sublinhou o gabinete do Secretário para a
Segurança.
Em
causa está uma notícia avançada pelo jornal Plataforma na passada semana, que
dava conta de que os “os delegados lusófonos ao Fórum Macau perderam direito ao
Bilhete de Identidade de Residente (BIR), por força da Lei n.º 16/2021, que
regula as autorizações de permanência e residência”.
Na
mesma notícia dava-se conta de que, “mais que um documento, perdem direitos e
nível de vida; ficam sem subsídios, sem descontos para a escola dos filhos, sem
acesso gratuito aos serviços de saúde… alteram o perfil da conta bancária,
passam horas na fronteira a explicar quem são e o que fazem… circulam na rua
com um papel agrafado ao passaporte” com a autorização da residência em Macau.
O
Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de
Língua Portuguesa (Fórum Macau), criado em 2003, é tutelado pelo Ministério do
Comércio da China e assume-se como “um mecanismo multilateral de cooperação
intergovernamental centrado no desenvolvimento económico e comercial, tendo
como objetivos consolidar o intercâmbio económico e comercial” sino-lusófono.
Os
delegados, de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial,
Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, exercem funções de
representantes de outros países no Fórum Macau e, até aqui, tinham direito
automático ao BIR, com benefícios financeiros, por exemplo, ao nível de acesso
à saúde e à educação. Algo que mudou com a nova lei, que entrou em vigor há
pouco menos de um ano.
Esta
“passou a tratar de modo idêntico todas as situações que se enquadram no
respetivo artigo 32.°, n.°1, incluindo a situação das pessoas que exercem
funções na RAEM como representantes de outros países ou regiões em delegações
de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou
outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional”,
esclareceu na resposta à Lusa o gabinete do Secretário para a Segurança. Ou
seja, a estadia de qualquer pessoa que se enquadre nestas funções só pode ser
permitida através da autorização de permanência, acrescentou, ressalvando a
possibilidade do chefe do Governo poder intervir, desde que o caso seja
fundamentado.
A
Lusa questionou o secretário-geral, Ji Xianzheng, e o secretário-geral adjunto
do Fórum Macau, que é indicado pelos países de língua portuguesa. A única
reacção do Fórum Macau surgiu ontem através do Secretariado Permanente, sem
responder às questões colocadas. Na breve resposta, o Fórum Macau indicou
apenas que “todos os membros (…) estão sujeitos a cumprir as leis do Governo e
da Região Administrativa Especial de Macau”. E que, no “tocante às preocupações
dos delegados, as comunicações internas e externas deste Secretariado têm-se
mantido eficazes, pelo que o seu funcionamento diário se encontra normal”. In
“Ponto Final” – Macau com “Lusa”
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