GOIÂNIA – Se tudo correr bem,
até o começo de 2023, o Brasil já disporá de um sistema tributário mais
transparente, menos escorchante e capaz de simplificar o processo de
arrecadação, com a aprovação pelo Congresso Nacional de uma das duas propostas
de reforma que se encontram sob análise: a proposta de emenda à Constituição
(PEC) 110/2019 e o projeto de lei (PL) 3887/2020. Ou com a incorporação numa
das propostas de algumas das sugestões que se apresentam na outra. Seja como
for, ambas contêm o mesmo propósito: extinguir uma série de tributos, que diminuem
a capacidade de investimento do setor privado.
A PEC 110 simplifica os
tributos que incidem sobre consumo e produção, ao criar o modelo dual do
Imposto de Valor Agregado (IVA), além de instituir um IVA federal, a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), que reuniria impostos arrecadados pela União, como
o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração
Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
e um IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços, que juntaria impostos
arrecadados por estados e municípios, como o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Uma das vantagens do IVA
federal seria acabar com a cobrança em cascata, como acontece com o PIS/Cofins,
que atualmente é cobrado em cada etapa da produção. Com o IVA, a intenção é
evitar que haja várias cobranças ao longo da produção, mantendo uma alíquota
final única. Outra vantagem prevista na PEC 110 é que ficará mais fácil saber
quanto será pago de imposto em cada compra. O que se espera é que, a partir
daí, os bens e serviços consumidos pela população de menor renda sofram menos
taxas, o que contribuiria para que os preços dos produtos caíssem de maneira
significativa.
Já o PL 3887, apresentado
pelo Ministério da Economia, propõe a substituição da PIS/Cofins por um novo
tributo, a CBS. Nesse contexto, o estudo busca definir qual alíquota do novo
tributo será neutra, em termos de arrecadação, e quais os impactos sobre os
setores da economia causados pela criação da CBS. O PL 3887, que não
prevê alteração no Simples Nacional, estabelece alíquota de 12% para a CBS, o
que significará o fim do cumulativo dos impostos federais. O PL pretende ainda
unificar tributos, como o IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), além de baixar as tributações de
empresas, retirar as deduções para as pessoas físicas e diminuir as alíquotas,
criando um imposto sobre pagamentos digitais com alíquota de 0,2%.
Além disso, em abril, foi
entregue ao Congresso um documento intitulado “Diagnóstico do Contencioso
Tributário Administrativo”, elaborado pela Associação Brasileira de Jurimetria
(ABJ), em parceria com a Receita Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), que prevê a ampliação da segurança jurídica no sistema tributário e a
busca de justiça fiscal, evitando procrastinações.
Compatibilizar todas essas
sugestões e estabelecer uma legislação mais justa que promova um sistema
tributário eficiente é o que se espera do Congresso, pois só assim será
possível aumentar a competitividade das empresas e acelerar o ritmo de
crescimento econômico, gerando emprego e renda para a população. Ivone Silva
- Brasil
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Ivone Maria da Silva, economista, empresária, é diretora da Imase Soluções
Empresariais, em Goiânia, conselheira no Conselho Regional de Economia de
Goiás (Corecon-GO) e conselheira classista no Conselho Administrativo
Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br
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