Incorporou termos e fórmulas de ditames de Portugal e Brasil relacionados com a covid para enriquecer o vocabulário jurídico
Há
uns dias saltava a notícia, redigida por M. Varela em “La Voz de Galicia” sobre
os parabéns com que o tribunal com sede em Madrid reconhecia o labor de Carlos
Varela, da Promotoria Superior de Galiza, que leva anos a utilizar o galego no
seu trabalho. Umha realidade, por agora, ainda extremamente minoritária no
sistema judicial galego, que na maioria dos casos continua a utilizar o castelhano,
tanto em processos na Galiza como nos ligados a tribunais do estado central,
como o Supremo, que porém, conta com um departamento de traduçom.
O
texto em particular, polo que o Tribunal supremo dava a razom ao governo galego
na obriga de apresentar o passaporte covid para entrar em locais da hotelaria,
incorporava termos de ditames ligados ao coronavírus noutros países da
lusofonia, nomeadamente Portugal e Brasil. O jurista, originário do concelho do
Carvalhinho e membro do Foro Peinador, explicava na notícia difundida em LVG
que «Às vezes nom temos um vocabulário especializado em determinadas matérias,
como no penal ou contencioso administrativo. Neste caso inspirei-me noutros
tribunais, como os portugueses ou brasileiros».
A
recuperaçom ou importaçom de vocabulário específico foi a fórmula que deu
qualidade linguística ao texto jurídico, que usou para substituir decalques do
castelhano, como «em conformidade com o disposto no artigo…» foi substituído
polo formato português «ao abrigo do artigo…». Também expressons lusas, como
«toque de recolher» em lugar de «toque de queda». Ambas propostas que
contribuem para enriquecer a linguagem jurídica galega. In “Portal
Galego da Língua” - Galiza
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