A lei de estrangeiros, aprovada na quarta-feira, altera a entrada em Portugal de cidadãos lusófonos, que passam a ter de pedir na origem um visto de trabalho ou de residência para obterem autorização de residência
Actualmente,
no caso dos timorenses e brasileiros, podem entrar em Portugal como turistas
sem visto e depois requererem a autorização de residência. Em relação aos
restantes cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) devem
apresentar vistos de turismo na entrada do país e depois pedir as autorizações
de residência.
A
nova lei de estrangeiros, aprovada com os votos do PSD, Chega e CDS, abstenção
da IL e chumbo da esquerda, impõe que todos os vistos de trabalho tenham de ser
pedidos nos países de origem. Caso esta lei venha a ser promulgada pelo
Presidente da República, todos os cidadãos da CPLP necessitam de visto para
entrar em Portugal, mesmo para turismo.
Na
semana em que decorre em Bissau uma cimeira da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), que possui um acordo de mobilidade subscrito por Portugal, a
nova lei de estrangeiros cria constrangimentos adicionais a quem procure o país
como destino migratório.
No
novo diploma, pode ler-se que “se o requerente estiver abrangido pelo Acordo
CPLP e for titular de um visto de residência pode solicitar uma autorização de
residência temporária” e os cidadãos lusófonos que “sejam titulares de visto de
residência, podem requerer em território nacional, junto da AIMA [Agência para
a Integração, Migrações e Asilo] autorização de residência CPLP”.
Na
prática, os imigrantes lusófonos terão de pedir nos consulados portugueses o
visto de entrada em Portugal e só depois serão abrangidos pelo acordo de
mobilidade.
As
queixas de atrasos nos consulados portugueses têm sido frequentes, mesmo já
depois do reforço de quadros por parte do Governo.
Naquela
que é a 18.ª alteração da lei de 2007 que rege a “Entrada, Permanência, Saída e
Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional”, o Governo impôs novas
regras para o reagrupamento familiar, sem distinguir os cidadãos lusófonos dos
demais.
No
caso de não terem filhos menores a cargo, o “cidadão com autorização de
residência válida e que resida, há pelo menos dois anos, legalmente em
território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da
família que se encontrem fora do território nacional”, pode ler-se.
Na
prática, esta medida adia para daqui a dois anos os pedidos de reagrupamento
familiar dos mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de
residência, na sequência da figura jurídica das manifestações de interesse, um
recurso que permitia a regularização de quem chegava a Portugal com visto de
turismo.
Os
lusófonos são também abrangidos, porque as anteriores autorizações CPLP apenas
permitiam estar em Portugal e as novas autorizações incluem o espaço Schengen. In “Ponto
Final” – Macau com “Lusa”
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