Lisboa
– O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tratou 8344 doentes oriundos dos países
africanos lusófonos, entre 2016 e 2019, sendo a maioria oriunda da
Guiné-Bissau, segundo dados oficiais.
Estes
doentes, que são enviados para Portugal ao abrigo dos acordos de cooperação
entre Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, são
portadores de doenças que precisam de cuidados especializados que não existem
nos seus países.
As
especialidades mais procuradas são a cardiologia, a oncologia, a oftalmologia,
a pediatria, a urologia, a otorrinolaringologia, a cirurgia geral e cirurgia
pediátrica, a ortopedia e a neurocirurgia.
Segundo
dados da Direcção Geral da Saúde (DGS), nestes quatro anos a Guiné-Bissau foi o
país que fez mais evacuações médicas para Portugal (53%), seguindo-se Cabo
Verde (31%) e São Tomé e Príncipe (12%).
No
total, Portugal tratou 1748 doentes enviados por estes países africanos de
língua oficial portuguesa em 2016, 2705 em 2017, 2307 em 2018 e 1595 em 2019.
No
ano passado, Angola enviou para Portugal 46 doentes, Cabo Verde transferiu 619,
a Guiné-Bissau 681, Moçambique 35 e São Tomé e Príncipe 234.
Nestes
anos, Angola enviou em 2018 o maior número de doentes para Portugal (123), tal
como a Guiné-Bissau (1682), Cabo Verde e São Tomé e Príncipe enviaram mais em
2018 (659 e 284 respetivamente) e Moçambique atingiu o maior número em 2019,
com 35 doentes.
Estes
acordos de cooperação internacional no domínio da saúde visam assegurar, nas
mesmas condições dos cidadãos nacionais, a assistência médica de doentes
enviados pelos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
Em
Portugal encontram cuidados de saúde hospitalares e em regime de ambulatório no
SNS, para os quais o sistema de saúde do país de origem não tem capacidade
técnica para os prestar.
Segundo
a DGS, estes doentes estão sujeitos a regras e procedimento no acesso ao SNS
que os distinguem dos demais cidadãos estrangeiros, por força da aplicação dos
referidos acordos de cooperação, adquirindo o estatuto de doentes evacuados.
Para
receberem o tratamento em Portugal, estes doentes têm de ser aprovados pela
Junta Médica Nacional ou pela autoridade de saúde competente do respetivo país
de origem. In “Inforpress” – Cabo Verde com “Lusa”
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