Brasil e Portugal assinaram, neste 22 de abril, um acordo destinado à instalação e funcionamento da Escola Portuguesa de São Paulo – Centro de Ensino da Língua e da Cultura Portuguesa (EPSP-CELCP).
O
documento integra um pacote de 13 atos assinados pelo presidente brasileiro
Luiz Inácio da Silva e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, que, no
campo da educação incluem, ainda, a concessão de Equivalência de Estudos no
Brasil (Ensino Fundamental e Médio) e em Portugal (Ensino Básico e Secundário).
O
Governo de São Paulo já cedeu à República Portuguesa, em cerimônia realizada em
2017, um edifício da rede estadual de educação de São Paulo, com vista à
instalação da Escola Portuguesa de São Paulo, no bairro de Sumaré.
Segundo
o governo, a instalação da escola pretende contribuir para a oferta de ensino
de qualidade na capital paulista, constituindo-se um agente formativo de base
cultural portuguesa acessível a toda à população, garantindo o direito à
educação e à cultura e a uma igualdade de oportunidades no acesso e sucesso
escolares.
“O
que estamos fazendo aqui em Portugal é dizendo ao povo português que nos
sentimos em casa quando estamos em Portugal. Portugal, para nós, não é um país
estrangeiro. Portugal é uma extensão da nossa casa chamada Brasil e eu acho que
o Brasil é a extensão da casa chamada Portugal”, afirmou o presidente Lula.
Os
documentos foram assinados em Lisboa, depois da reunião plenária da XIII
Cimeira Luso-Brasileira, principal reunião bilateral entre os dois países,
realizada no Centro Cultural de Belém.
A
Escola Portuguesa de São Paulo tem como objetivos: reforçar os laços culturais
e linguísticos existentes entre os dois Estados; disponibilizar à população em
idade escolar o seu projeto educativo, contribuindo para a qualificação das
crianças e dos jovens através da oferta curricular seguindo as orientações
curriculares para a educação pré-escolar e dos planos curriculares dos ensinos
básicos e secundários em vigor no sistema educativo português e promover o
ensino do português e a difusão da língua e da cultura portuguesas.
A
instituição pretende ainda contribuir para a educação e formação ao longo da
vida; promover uma educação inclusiva e socialmente responsável; garantir uma
oferta educativa inovadora a nível tecnológico e metodológico; assegurar a
formação de adultos e a formação docente, através, entre outras medidas, da
criação de um Centro de Ensino e da Língua e Cultura Portuguesa (CELP).
Brasil
e Portugal se comprometem a adotar, com a máxima brevidade, toda a legislação
necessária para dar cumprimento ao acordo sobre a Escola Portuguesa de São
Paulo.
Equivalência
O
acordo de equivalência dos ensinos Fundamental e Médio, no campo educacional,
tem como objetivo estabelecer as bases jurídicas para atender, com excelência,
a pedidos de concessão de equivalência curricular para estudantes dos dois
países nos Ensinos Médio e Fundamental, no caso do Brasil, e em relação ao
ensino Básico e Secundário, no caso português.
Com
isso, os países buscam promover uma integração adequada entre as nações para
efeitos de prosseguimento de estudos em estabelecimentos de ensino entre os
dois países. O acordo determina que as equivalências de habilitações serão
concedidas tendo em consideração o número de anos de escolaridade concluídos
com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da
formação.
Segundo
o governo, cada uma das partes reconhece os estudos de nível fundamental/básico
e médio/secundário por meio da apresentação de documentos escolares oficiais
emitidos por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados, em
conformidade com as leis dos dois países.
Brasil
e Portugal vão constituir uma Comissão Técnica Bilateral para garantir a
aplicação do acordo, que será composta, paritariamente, por representantes
especializados e designados pelos responsáveis pela área da Educação dos dois
países. Essa comissão promoverá consultas e solucionará as controvérsias que
possam surgir.
A
equivalência de estudos entre os dois países entrará em vigor 30 dias após a
recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, do
cumprimento dos requisitos necessários para que o documento possa ser
oficializado.
A
concessão de equivalência já está prevista no 38° artigo do Tratado de Amizade,
assinado em 2020, mas o objetivo agora é o aperfeiçoamento do instrumento, uma
vez que vem sendo registrada com frequência pelos governos de ambos os países a
necessidade de consultas sobre o assunto.
Em
10 novos artigos, o Acordo Complementar define que a equivalência será
analisada a partir de dois parâmetros principais: o número de anos de
escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e
curso ou a natureza da formação. In “Mundo Lusíada” - Brasil
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