Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Macau – Preocupação com a omissão de informação pelo cidadão registado como o 53.º caso confirmado de Covid-19

O paciente do 53.º caso confirmado de Covid-19 em Macau terá omitido que esteve a trabalhar na Índia entre Fevereiro e Maio deste ano, informou ontem o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus. O diagnóstico foi feito a um turista proveniente de Taiwan.

Um turista proveniente de Taiwan acusou, na passada quinta-feira, positivo no resultado do teste de ácido nucleico e foi classificado como o 53.º caso confirmado de Covid-19 em Macau. O paciente tem 59 anos e declarou nunca ter sido diagnosticado com Covid-19 no passado nem ter sido vacinado. Ontem, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que o homem não prestou informações verdadeiras quanto ao seu historial de viagem.

Segundo um comunicado das autoridades de saúde, o homem esteve a trabalhar na Índia entre os meses de Fevereiro e Maio deste ano. Porém, inicialmente, o paciente disse apenas que tinha estado a trabalhar no Vietname entre Outubro de 2020 e Janeiro de 2021.

“Depois de ter sido questionado, de forma repetida, este acabou por afirmar que tinha trabalho na Índia entre Fevereiro e Maio de 2021 e apresentado sintomas respiratórios ligeiros como corrimento nasal, entre outros, naquele período”, lê-se no comunicado das autoridades de saúde. Apesar dos sintomas respiratórios ligeiros, quando voltou a Taiwan, em Maio, o teste que realizou deu negativo.

Com isto, as autoridades de Macau creem que, como a variante Delta já circulava na Índia àquela data, “é determinado que este paciente foi infectado com forte probabilidade” naquele país. “O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus lamenta a informação não verdadeira prestada pelo paciente sobre o seu historial de viagem”, dizem as autoridades de Macau.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus lembra que, de acordo com a lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, as pessoas infectadas ou com suspeitas de terem contraído doenças transmissíveis têm o dever de informar as autoridades. Segundo a lei, quem propagar doença contagiosa, e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

As autoridades de saúde de Macau garantem que o turista “não levou a sério a ameaça à segurança da saúde pública e à vida de terceiros”. O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta novamente a todos os residentes e visitantes para facultarem às autoridades informações verdadeiras sobre doenças infecciosas, de forma a evitar a violação da lei.

Este doente apanhou sozinho o voo JX203 da Star Airlines com destino a Macau no dia 17 de Junho no assento número 5H. Após a entrada no território, foi imediatamente sujeito a um teste de ácido nucleico e o resultado foi positivo, por isso foi sujeito a mais testes no Centro Hospitalar Conde de São Januário. Confirmado o diagnóstico, o homem foi levado para o Centro Clínico de Saúde Pública do Alto de Coloane, onde ficou em isolamento. In “Ponto Final” - Macau

 

Sem comentários:

Enviar um comentário