Os graus académicos e diplomas de ensino superior
atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal vão passar a ser
reconhecidos automaticamente por Macau. A informação consta no regulamento
administrativo sobre o reconhecimento automático de graus académicos e diplomas
portuguesas, projecto já discutido e concluído pelo Conselho Executivo
O
Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento
administrativo relacionado com o reconhecimento automático de graus académicos
e diplomas portugueses, tendo ficado definido que os graus académicos de ensino
superior atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal vão
passar a ser reconhecidos automaticamente por Macau.
Segundo
o regulamento, “todas as escolas reconhecidas oficialmente pelo Governo de
Portugal”, incluindo todos os cursos organizados pelas escolas superiores,
serão reconhecidas pelo Governo de Macau, referiu Sou Chio Fai, director dos
Serviços do Ensino Superior (DSES).
André
Cheong, por sua vez, acrescentou que o reconhecimento será feito
“automaticamente”, não sendo necessária uma lista com os nomes das
instituições. “Desde que essas escolas de ensino superior sejam reconhecidas
oficialmente pelo Governo português, todos esses diplomas são reconhecidos
automaticamente”. O porta-voz do Conselho Executivo detalhou ainda que os
“titulares dos graus de licenciado, de mestre, de doutor ou de diploma técnico
superior profissional” passam a gozar dos “mesmos direitos” dos que concluíram
os estudos em Macau.
O
regulamento administrativo, que entra em vigor no dia seguinte à sua
publicação, vem na sequência do memorando de entendimento assinado entre
Portugal e Macau em Maio de 2019, em Lisboa, durante uma visita oficial do
antigo Chefe do Executivo, Chui Sai On. Portugal já tinha cumprido a sua parte,
quando publicou, em Outubro de 2019, uma deliberação em Diário da República
onde consta o reconhecimento dos “graus conferidos na Região Administrativa
Especial de Macau (…) por terem nível, objectivos e natureza idênticos aos
graus conferidos em Portugal”.
Sem
chumbos entre a primeira e a quarta classe
O
Conselho Executivo deu ainda a conhecer outros regulamentos administrativos,
incluindo o sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do
regime escolar local. Segundo o regulamento, a partir do ano lectivo 2021/2022
serão impostos limites à reprovação escolar, consonante o nível de ensino,
tendo ficado definido que do primeiro ao quarto ano do ensino primário “não há
lugar à retenção do ano do aluno, não podendo as escolas exigir que os mesmos
repitam o ano”. “De acordo com os psicólogos, o quarto ano é essencial e há uma
grande alteração e desenvolvimento ao nível cognitivo e da lógica. Se houver
uma retenção entre o 1.º e o 4.º ano, na verdade, não conseguimos ajudar os
alunos”, referiu Lou Pak Sang. “Para os alunos que reprovam qual é a vantagem?
Não há qualquer vantagem, por isso, queremos controlar a retenção de ano num
nível justo, permitindo que os alunos possam consolidar a sua base”,
acrescentou o director dos Serviços de Educação e Juventude.
O
regulamento refere que a taxa de retenção global não pode ser superior a 4%, no
quinto e no sexto ano do ensino primário, e no ensino secundário geral não pode
ser superior a 8%.
O
regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em
Boletim Oficial. Pedro Santos – Macau in “Ponto
Final”
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