Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Macau - Académica da Universidade de Macau aborda direitos de autor das criações feitas com tecnologia IA

“Arte de IA para Negócios: Assuntos Legais” foi o tema que Célia Matias, professora da Universidade de Macau (UM), apresentou em mais uma sessão de pequeno-almoço da Câmara de Comércio França Macau, elucidando os presentes sobre o contexto histórico e implicações legais do uso artístico da Inteligência Artificial (IA), revelando a forma como a questão tem estado a ser gerida pelos tribunais dos Estados Unidos, Europa, Japão, Singapura ou China

As criações artísticas desenvolvidas a partir de programas de geração de imagens de Inteligência Artificial (IA) e respectivas implicações legais foram o foco da última palestra apresentada pela Câmara de Comércio França Macau no Hotel Sofitel.

A oradora convidada, a académica e jurista Célia Matias, começou por comentar que já há algum tempo que o tema da tecnologia “IA” deixou de ser novidade, e o seu uso é agora bastante comum. Contudo, a questão permanece – quais são as implicações legais, e que limitações devem ser impostas em termos de direitos de autor no regulamento desta ferramenta? A professora assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Macau (UM) fez um enquadramento da situação, dando a conhecer alguns exemplos de soluções que têm sido propostas em diferentes países.

Na sua apresentação, Célia Matias quis destacar quatro questões legais centrais que, a seu ver, surgem quando lidamos com este tipo de tecnologias. A primeira prende-se com os direitos de autor de quem cria imagens ou textos a partir destes programas. A segunda questão, é de saber se o uso destas imagens em contextos profissionais pode “causar problemas” legais a quem as utiliza. Inversamente, também é pertinente perguntar se o recurso a uma imagem de base para depois criar uma segunda imagem através de IA constitui uma violação dos direitos de autor, lembrou. A quarta questão de direitos de autor destacada pela académica relacionava-se com os “prompts”, os textos que dão instruções a estes programas.

Começando por referir que a lei em Macau ainda não se debruçou muito sobre estas questões, a professora de Estudos de Direito indicou que, no geral, quanto a direitos de autor, a lei exige que a criação seja uma obra consumada que foi concebida pelo intelecto do autor. Recordando um caso dos Estados Unidos, país onde se exige um pré-registo do direito sobre uma criação para que essa fique protegida, a advogada partilhou que foi considerado que as imagens individuais de um livro de banda desenhada criado a partir de IA não eram abrangidas pelos direitos de autor, mas a criação, no seu todo, essa sim era protegida pela lei. Célia Matias referiu-se ainda a um outro caso mais recente, o famoso caso “Spring Breeze”, que ocorreu no ano passado, em que o Tribunal da Internet de Pequim decidiu que uma imagem que tinha sido criada através de IA, por ter envolvido um “investimento intelectual” por parte do utilizador do sistema de IA, tinha direitos de autor, e não podia ser usada sem autorização. Este caso, argumentou, prende-se com a questão maior das obras de arte derivativas, um tema que “não é novidade”, como é o caso da “fan art”, em que, de todo o modo, se costuma aplicar a conhecida “regra geral” de que o dono da arte original tem de autorizar que se possa usar a sua arte como base. Isto envolve também as excepções que se fazem quando alguém faz uma paródia a partir de uma obra original, algo que é tolerado em muitos contextos legais, mas não em Macau, quis sublinhar a especialista, onde a lei é mais restritiva porque não contempla a excepção.

A jurista abordou ainda alguns processos contra companhias de IA em que se apresentou queixa por estes programas terem violado direitos de autor sobre algumas imagens, casos em que se apresentou queixa contra as companhias de IA em si e não contra os utilizadores, já que “normalmente procuramos processar quem tiver capacidade de nos pagar compensação”, brincou.

“Data mining”

Um destes casos envolvia uma artista de banda desenhada, em que o programa de IA era capaz de recriar tiras de cartoon num estilo semelhante ao da artista. Ainda nos tribunais, o caso levanta várias questões relacionadas com a necessidade que estes sistemas têm de se “treinarem”, recorrendo a cópias. Alguns países encontraram soluções, com excepções feitas no campo das leis do direito de autor, para permitir que este “treino” IA possa acontecer. Na Europa, por exemplo, em 2019 passou-se a permitir que se faça “mining” de textos e dados para efeitos comerciais, mas os autores das criações que alimentam esse “data mining” têm a opção de exclusão. “Isto quer dizer que se não exercerem o direito de dizer que não querem que o seu trabalho seja usado, ele pode por lei ser usado”, esclareceu a académica.

A solução, para já, é razoável, avaliou, especialmente se se encontrar forma de “imbuir” os direitos nas imagens e textos para que esse controlo seja feito de forma imediata. Célia Matias também fez referência a dois países que optaram por ser permissivos quanto ao uso de “data mining” – o Japão e a Singapura. Estes países autorizam o seu uso para efeitos comerciais ou não, e sem direito a pedido de exclusão. “Vamos ver que modelos serão aplicados em outros lugares do mundo”, comentou, acrescentando que quanto à China, antevê que o país irá também abraçar uma solução “pró-IA”, em que os direitos de autor “não se metam no caminho do desenvolvimento da tecnologia IA”.

História da IA

Na sua palestra, a académica aproveitou para enquadrar historicamente o percurso da arte feita através da inteligência artificial, elucidando os presentes com exemplos como o programa de software “Aaron” de Harold Cohen, de 1970, que desenhava e imprimia imagens a partir de instruções, ou o mais recente quadro “The Next Rembrandt”, de 2016, inteiramente criado por computador.

A oradora quis também destacar a tecnologia de Generative Adversarial Networks (GAN), de 2014, que na sua perspectiva é uma técnica percursora e mais próxima da IA actual. A tecnologia recorre a dados que são inseridos no sistema, criando-se assim uma imagem nova que depois é comparada com as cópias antecedentes, fazendo-se deste modo uma triagem que vai aperfeiçoando e tornando “mais realista” a imagem final. Célia Matias fez ainda referência a outros exemplos de obras de arte “GAN”, com alguns casos de quadros a serem vendidos por quantias elevadas.

Referindo-se também à tecnologia dos “Modelos de Difusão”, a especialista esclareceu que esta inovação veio dar ainda mais forma à tecnologia IA tal como a conhecemos hoje em dia, graças à capacidade de criar imagens de “ruído” que depois servem de base à criação de imagens realísticas. “Esta é a tecnologia que é utilizada pela maioria dos geradores de imagens que conhecemos actualmente, como por exemplo a Midjourney, a Dalle, e a Stable Diffusion, que possuem uma grande diferença em relação aos exemplos prévios, no sentido em que o utilizador não precisa de fazer qualquer tipo de preparação, para alcançar o resultado final, precisando apenas de um texto prompt”, explicou. Antes, havia um processo de curadoria de dados, de estabelecimento de parâmetros técnicos, algo que agora já não acontece. “O sistema agora é ‘ready-made’, e pronto para que qualquer pessoa o use”, razão para a sua popularidade, frisou. Rita Gonçalves – Macau in “Ponto Final”


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