A
lei nº 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para
investimentos concedidos por Estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), trouxe um cenário de incertezas para as empresas, já que
estabelece novos critérios para o abatimento de valores dos benefícios nesse
tributo na base de cálculo de tributos federais. Ou seja, apenas poderá ser
abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e
não despesas de custeio, como salários, por exemplo. Com isso, restringe muito
a atuação das empresas.
Outro
aspecto da lei que causa preocupação é que as empresas que já estão instaladas
nos Estados não poderão ser beneficiadas, mesmo que queiram criar filiais, mas
apenas aquelas que pretendam se instalar. A rigor, com essa nova lei, o governo
federal elimina a isenção de tributos sobre subvenções, mantendo apenas a
possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. Com isso, a
expectativa do governo é alcançar uma arrecadação ao redor de R$ 35 bilhões em
2024, objetivo que é apontado como fundamental para o governo federal zerar o
déficit fiscal. Em contrapartida, haverá sensível redução na arrecadação dos
Estados.
No
caso específico de Goiás, a lei desfaz o que o governo estadual concedeu às
indústrias para atraí-las para o Centro-Oeste, ao abrir mão de receitas, pois a
medida provisória nº 1.185/23, que modifica o regime anterior de tributação dos
incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, passa também a cobrar PIS
e Cofins. Em outras palavras: a medida provisória nº 1.185/23 inviabiliza a
arrecadação dos Estados.
O
resultado disso será também o empobrecimento das empresas, que, provavelmente,
terão de tirar de seu patrimônio a quantia que deixarão de ganhar. Ou, então, procurar
repassar o prejuízo para o preço final de seus produtos, correndo o risco de
perder mercados. No caso de Goiás, a previsão é que o governo federal deverá
levar quase 40% dos benefícios previstos no Produzir, programa estadual que incentiva
a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, afetando também o
ProGoiás.
Como
se vê, a nova legislação vem causando muita insegurança jurídica e o que se
prevê é uma enxurrada de recursos ao Judiciário por parte das empresas que se
sentirão prejudicadas. É o caso da
subvenção, um subsídio dado pelo governo, que permitia às empresas reduzirem ou
ficarem isentas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou
ampliação de empreendimentos. De acordo com a legislação anterior, as empresas
podiam contabilizar as subvenções para diminuir o pagamento de tributos
federais.
A
lei prevê agora que as subvenções concedidas pela União, por Estados ou
municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo
de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. De acordo
com a nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a
empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos
federais ou para pedir ressarcimento.
Seja
como for, muitos detalhes previstos pela nova legislação precisam ser
esclarecidos para que o empresário não seja surpreendido por multas e outras
punições. Por isso, desde logo, é recomendável que, antes de qualquer decisão,
consulte um especialista em incentivos fiscais ou um contador ou um advogado
tributarista. Ivone Silva - Brasil
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Ivone Maria da
Silva, economista,
é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO)
e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br
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