Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Macau - Classificação de bem imóvel garante protecção da Casa Comemorativa Sun Yat Sen, defende o Instituto Cultural

Reagindo às preocupações de Taiwan em relação à classificação da Casa Comemorativa Sun Yat Sen como imóvel protegido, o que dá à RAEM direito de preferência na eventual venda da propriedade, o Instituto Cultural veio indicar que a classificação garante melhor protecção dos seus valores culturais, sem colocar restrições ao uso normal da casa.


O Instituto Cultural (IC) de Macau referiu que a classificação da Casa Comemorativa Sun Yat Sen como imóvel protegido pode dar uma “melhor garantia de salvaguarda do seu valor patrimonial” através da legislação conexa em vigor. A declaração do IC surgiu depois de o Conselho para os Assuntos do Interior de Taiwan ter manifestado oposição à classificação, o que prevê direito de preferência sobre o imóvel da RAEM quanto a uma possível venda no futuro.

O organismo destacou que a classificação desse bem imóvel localizado no n.º 1 da Rua de Silva Mendes está em conformidade com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural e teve procedimento iniciado em Março do ano passado. A inclusão da Casa Memorial do Dr. Sun Yat-Sen na lista de bem imóvel classificado foi oficialmente anunciada em Março deste ano, “após a avaliação do valor histórico arquitectónico e cultural do referido bem imóvel”, bem como “após a auscultação das opiniões do proprietário, do Conselho do Património Cultural e após o procedimento de consulta pública”, garantiu.

Numa nota de imprensa publicada na quarta-feira, o IC reiterou que a lei não impõe restrições ao uso normal da Casa, apontando que a maioria dos actuais bens imóveis classificados de Macau são propriedade privada, e os respectivos proprietários podem usufruir dos correspondentes benefícios fiscais e medidas de apoio.

“A lei não estabelece restrições sobre a compra e venda de imóveis classificados”, referiu o organismo liderado actualmente por Leong Wai Man, “desde que seja cumprido o exercício do direito de preferência em nome da RAEM no acto de venda e compra desses imóveis classificados”.

No fim do comunicado de esclarecimento, as autoridades mencionaram ainda que o procedimento de classificação o mecanismo de salvaguarda, as medidas de apoio e o direito de preferência na aquisição de bens imóveis encontram-se igualmente abrangidos no regime jurídico de protecção do património cultural em outros países e regiões, tais como Portugal, Japão e Taiwan.

A classificação da Casa Comemorativa Sun Yat Sen em Macau foi tema de discussão num relatório apresentado pelo Conselho para os Assuntos do Interior de Taiwan, proprietário do imóvel, ao órgão legislativo da ilha. O relatório tem como objectivo pedir intervenção das autoridades de Taiwan de forma a travar a classificação procedida pelo Governo de Macau. Segundo revelou o documento, o Conselho já enviou duas cartas ao Executivo de Macau no ano passado para pedir que a Casa Comemorativa Sun Yat Sen não seja classificada.

Em termos da lei de salvaguarda do património cultural, a RAEM goza do direito de preferência no caso de venda ou doação em pagamento de bens imóveis classificados. Contudo, citado pelo referido relatório, o órgão de Taiwan afirmou que não há planos, para já, para a venda do imóvel.

Por outro lado, Pequim reagiu também ao relatório do Conselho para os Assuntos do Interior de Taiwan. A questão foi levantada na habitual conferência de imprensa do Gabinete dos Assuntos de Taiwan do Conselho de Estado, onde os jornalistas pediram um comentário sobre o impacto na gestão da Casa e a possível apropriação do imóvel. Zhu Fenglian, porta-voz do Departamento, afirmou que a “apropriação compulsiva” do imóvel é “uma especulação totalmente infundada” e uma “manipulação política”. Reiterou ainda que a classificação da Casa Memorial do Dr. Sun Yat-Sen por parte das autoridades de Macau está de acordo com a lei e os regulamentos e é “razoável e sensata”. Catarina Chan – Macau in “Ponto Final”


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