Reagindo às preocupações de Taiwan em relação à classificação da Casa Comemorativa Sun Yat Sen como imóvel protegido, o que dá à RAEM direito de preferência na eventual venda da propriedade, o Instituto Cultural veio indicar que a classificação garante melhor protecção dos seus valores culturais, sem colocar restrições ao uso normal da casa.
O
Instituto Cultural (IC) de Macau referiu que a classificação da Casa
Comemorativa Sun Yat Sen como imóvel protegido pode dar uma “melhor garantia de
salvaguarda do seu valor patrimonial” através da legislação conexa em vigor. A
declaração do IC surgiu depois de o Conselho para os Assuntos do Interior de
Taiwan ter manifestado oposição à classificação, o que prevê direito de
preferência sobre o imóvel da RAEM quanto a uma possível venda no futuro.
O
organismo destacou que a classificação desse bem imóvel localizado no n.º 1 da
Rua de Silva Mendes está em conformidade com a Lei de Salvaguarda do Património
Cultural e teve procedimento iniciado em Março do ano passado. A inclusão da
Casa Memorial do Dr. Sun Yat-Sen na lista de bem imóvel classificado foi
oficialmente anunciada em Março deste ano, “após a avaliação do valor histórico
arquitectónico e cultural do referido bem imóvel”, bem como “após a auscultação
das opiniões do proprietário, do Conselho do Património Cultural e após o
procedimento de consulta pública”, garantiu.
Numa
nota de imprensa publicada na quarta-feira, o IC reiterou que a lei não impõe
restrições ao uso normal da Casa, apontando que a maioria dos actuais bens
imóveis classificados de Macau são propriedade privada, e os respectivos
proprietários podem usufruir dos correspondentes benefícios fiscais e medidas
de apoio.
“A
lei não estabelece restrições sobre a compra e venda de imóveis classificados”,
referiu o organismo liderado actualmente por Leong Wai Man, “desde que seja
cumprido o exercício do direito de preferência em nome da RAEM no acto de venda
e compra desses imóveis classificados”.
No
fim do comunicado de esclarecimento, as autoridades mencionaram ainda que o
procedimento de classificação o mecanismo de salvaguarda, as medidas de apoio e
o direito de preferência na aquisição de bens imóveis encontram-se igualmente
abrangidos no regime jurídico de protecção do património cultural em outros
países e regiões, tais como Portugal, Japão e Taiwan.
A
classificação da Casa Comemorativa Sun Yat Sen em Macau foi tema de discussão
num relatório apresentado pelo Conselho para os Assuntos do Interior de Taiwan,
proprietário do imóvel, ao órgão legislativo da ilha. O relatório tem como
objectivo pedir intervenção das autoridades de Taiwan de forma a travar a
classificação procedida pelo Governo de Macau. Segundo revelou o documento, o
Conselho já enviou duas cartas ao Executivo de Macau no ano passado para pedir
que a Casa Comemorativa Sun Yat Sen não seja classificada.
Em
termos da lei de salvaguarda do património cultural, a RAEM goza do direito de
preferência no caso de venda ou doação em pagamento de bens imóveis
classificados. Contudo, citado pelo referido relatório, o órgão de Taiwan
afirmou que não há planos, para já, para a venda do imóvel.
Por
outro lado, Pequim reagiu também ao relatório do Conselho para os Assuntos do
Interior de Taiwan. A questão foi levantada na habitual conferência de imprensa
do Gabinete dos Assuntos de Taiwan do Conselho de Estado, onde os jornalistas
pediram um comentário sobre o impacto na gestão da Casa e a possível
apropriação do imóvel. Zhu Fenglian, porta-voz do Departamento, afirmou que a
“apropriação compulsiva” do imóvel é “uma especulação totalmente infundada” e
uma “manipulação política”. Reiterou ainda que a classificação da Casa Memorial
do Dr. Sun Yat-Sen por parte das autoridades de Macau está de acordo com a lei
e os regulamentos e é “razoável e sensata”. Catarina Chan – Macau in “Ponto
Final”
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