SÃO
PAULO – O Ministério da Economia aprovou pedido encaminhado pela Fiorde
Logística Internacional que solicitava, com base no artigo 2º, inciso V, do
decreto nº 6.426/2008, a inclusão do fundamento legal nº 76 para produtos
farmacêuticos no Sistema de Drawback Isenção. Em consequência, baixou,
ao final de 2019, o primeiro ato concessório de isenção eletrônica para uma
indústria farmacêutica. “Com isso, o nosso cliente se beneficiou com a
possibilidade de importar 8.930 quilogramas de produtos, no valor de US$ 2,3
milhões, o que gerou aproximadamente uma economia de US$ 300 mil em impostos,
além das isenções de IPI, PIS e Cofins”, disse Milton Lourenço, diretor-presidente
da Fiorde Logística Internacional.
O
empresário e agente de cargas explicou que o regime aduaneiro especial de drawback,
considerado um incentivo fiscal à exportação, nos termos da lei nº 8.402/1991, consiste
na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos
utilizados na produção de bens a serem exportados. “Funciona como um incentivo
às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis,
tornando-os mais competitivos no mercado internacional”, observou.
Para
atender ao cliente, a equipe da Fiorde deparou-se com a impossibilidade de
confeccionar o ato concessório, já que, aparentemente, não existiriam meios de
vinculação com o regime aduaneiro especial de drawback das declarações
de importação de insumos com a redução do PIS e Cofins. “No entanto, provamos
que a restrição era insatisfatória, já que no próprio Manual de Drawback
Isenção existe a previsão legal de que possam ser vinculadas àquele regime as declarações
de importação, que possuem a redução para 0% das alíquotas do PIS e Cofins”,
disse.
“Segundo
aquele entendimento, a regra da isenção do PIS e Cofins na importação não seria
um benefício fiscal para a indústria farmacêutica, uma vez que o regulamento prevê
crédito na importação e débito na apuração, mas isso foi derrubado”,
acrescentou, lembrando que ato concessório acabou por ser deferido em
19/12/2019 com um índice percentual de 62,13% na relação da importação com a
exportação efetuada. Com isso, um
novo Manual do Sistema de Drawback Isenção foi publicado em 24/12/2019, conforme portaria
Secex nº 51, de 23/12/2019.
“Dessa
maneira, auxiliamos os nossos clientes em busca de soluções inovadoras e
legais, com o objetivo de reduzir os custos de importação, tornando os seus
produtos cada vez mais competitivos no mercado internacional”, observou
Lourenço.
FIORDE
Fundada
em 1985, a Fiorde Logística Internacional oferece soluções inovadoras em todo o
território nacional, com diferencial que resultou na mais completa estrutura do
segmento: parcerias pelos cincos continentes e atendimento personalizado. Seus
projetos logísticos são sempre desenvolvidos com tecnologia e informação,
flexibilidade e autonomia.
Com
35 anos de atuação no mercado, conta com mais de 350 funcionários e mantém
filiais em Santos, Campinas, Jacareí, Belo Horizonte, Recife, Manaus, Rio de
Janeiro e Itajaí e nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, além de agentes
subcontratados nos principais portos e aeroportos do País. Com escritórios
interligados em rede, está permanentemente conectada ao Siscomex, o programa
oficial da Receita Federal, facilitando a consulta de processos em tempo real
pela Internet.
Com
capacidade de operar como freight
forwarder e NVOCC, a Fiorde oferece flexibilidade na escolha de armadores,
rotas e transit time, bem como fretes
competitivos. Além de frota própria, mantém parceria com empresas de transporte
doméstico de médio e grande porte. Com tarifas competitivas, os serviços de
carga aérea incluem pick up e door delivery service, pré-alert automatizado, customer service, sistema de tracking and tracing on line e
administração de pedidos aos fornecedores, além de consolidação de cargas entre
os principais aeroportos do mundo. Fiorde Logística Internacional - Brasil
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