A ligação eléctrica entre Angola e a Namíbia avança com um modelo atípico: é o comprador que financia a infraestrutura em território angolano, garantindo desde logo a compra de energia. O projecto posiciona Angola como potencial exportador. Terá um tempo de construção entre 4 e 5 anos.
No plano técnico, a ligação será assegurada através de um
interconector de 400 kV entre Angola e a Namíbia, com extensão estimada em
cerca de 160 quilómetros em território angolano, incluindo a construção da
linha de transporte de alta tensão, o reforço e ampliação da subestação de
Cahama, na província do Cunene, bem como a instalação de infraestruturas
complementares essenciais ao funcionamento do sistema, como sistemas de
protecção, controlo e telecomando da rede. Trata-se de uma infraestrutura de
alta tensão, desenhada para permitir fluxos significativos de energia e
garantir a integração com a rede regional.
A arquitectura do projecto revela, no entanto, uma
particularidade relevante: o financiamento da componente angolana será
assegurado pela parte namibiana, através da empresa pública NAMPOWER, que
ficará responsável não apenas pelo esforço financeiro, mas também pela
materialização destas infra-estruturas em território angolano até à fronteira -
ou seja, pela construção da linha de transporte de 400 kV no troço angolano,
pela expansão da subestação de Cahama e pelas infraestruturas eléctricas
associadas necessárias à evacuação e entrega da energia ao sistema namibiano.
Esta solução permite a Angola evitar pressão adicional
sobre a dívida pública, ao mesmo tempo que transfere para o parceiro comprador
o risco financeiro inicial. Em contrapartida, o investimento será recuperado
via contratos de fornecimento de energia (PPA), através da tarifa acordada para
a venda de electricidade, com mecanismos de actualização previamente definidos.
O modelo económico assenta, assim, numa lógica de "infraestrutura
financiada pelo comprador", em que a garantia de compra de energia
assegura a banca do projecto.
A RNT-EP, enquanto operador da Rede Nacional de
Transporte, assume a responsabilidade pela integração, operação e gestão das
infra-estruturas em território angolano, enquanto a NAMPOWER financia, constrói
e garante a absorção da energia exportada. Ao nível institucional, os governos
dos dois países enquadram o projecto, cabendo ao Ministério da Energia e Águas
a coordenação, supervisão e validação de todas as fases do processo.
Potência de 500 MW
Em termos de capacidade, o projecto prevê uma potência
mínima global de 500 MW, distribuída em três componentes distintas: 300 MW
destinados ao fornecimento directo à Namíbia sob regime "take or pay",
garantindo receitas previsíveis; 100 MW para comercialização nos mercados
regionais da SAPP (Southern African Power Pool) e da PEAC (Power Exchange of
Africa Central), com trânsito via rede namibiana; outros 100 MW adicionais, de
natureza flexível, dependentes da disponibilidade do sistema angolano .
Este desenho permite não apenas assegurar um cliente
âncora, mas também abrir espaço à participação nos mercados regionais de
electricidade, onde os preços tendem a ser mais competitivos.
Não existe, para já, no diploma, uma tabela tarifária
explícita ou um preço fechado para a electricidade a transaccionar entre Angola
e a Namíbia. O que fica definido é o modelo: a remuneração será estabelecida no
âmbito de um contrato de compra e venda de energia (PPA), com base numa
estrutura de preço acordada entre a RNT-EP e a NAMPOWER, incluindo mecanismos
de actualização periódica. Na prática, isto significa que o preço tenderá a
seguir uma lógica de "cost recovery", incorporando o
investimento feito pela parte namibiana na infra--estrutura (CAPEX), os custos
de operação e manutenção (OPEX), eventuais encargos financeiros e uma margem
acor dada, diluídos ao longo do período contratual e indexados à energia efectivamente
fornecida (kWh ou MWh).
Do ponto de vista operacional, este tipo de contratos
costuma assentar em duas componentes: uma tarifa fixa, associada à
disponibilidade da capacidade (capacity charge), que garante a
recuperação do investimento independentemente do volume consumido -
especialmente relevante nos 300 MW sob regime "take or pay" -
e uma tarifa variável, ligada à energia efetivamente entregue (energy charge),
que cobre os custos operacionais e pode ser indexada a variáveis como inflação,
taxa de câmbio ou até custos de produção eléctrica.
Para os volumes destinados aos mercados regionais (SAPP e
PEAC), os preços poderão seguir uma lógica mais concorrencial, sendo
determinados pelos mercados grossistas de electricidade. Hermenegildo
Ferreira – Angola in “Expansão”
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