A economia digital já é uma realidade consolidada no Brasil. Milhões de pessoas vivem hoje da internet, seja criando vídeos, escrevendo roteiros, editando conteúdos, gerenciando redes sociais ou atuando como influenciadores. Apesar disso, até recentemente, esse trabalho existia em uma espécie de “zona cinzenta” jurídica, sem reconhecimento formal como profissão.
Esse cenário mudou em 2026, com a publicação da Lei nº 15.325/2026, que passou a
reconhecer oficialmente a atividade de criação de conteúdo multimídia e digital
como profissão regulamentada. Trata-se de um marco relevante, não apenas
simbólico, mas com reflexos práticos importantes — especialmente na esfera
trabalhista.
O reconhecimento legal da criação de conteúdo
A nova legislação reconhece como atividade profissional a
atuação de pessoas que vivem da produção, edição, roteirização, publicação e
gestão de conteúdo digital, incluindo vídeos, textos, imagens, publicidade online
e administração de redes sociais. Na prática, a lei formaliza uma realidade que
o mercado já conhecia: criar conteúdo é trabalho, gera renda e exige técnica,
regularidade e responsabilidade.
Esse reconhecimento rompe com a ideia de que se trata
apenas de “hobby”, “bico” ou atividade informal, reforçando o caráter
profissional da atuação no ambiente digital.
Quais são os impactos no Direito do Trabalho?
Embora a regulamentação não signifique, automaticamente,
que todo criador de conteúdo seja empregado, ela altera significativamente a
análise jurídica das relações de trabalho no setor.
Um dos primeiros reflexos possíveis é a adequação da
Carteira de Trabalho, quando estiverem presentes os requisitos da relação de
emprego. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a
função exercida deverá constar corretamente como atividade profissional
regulamentada.
Outro ponto relevante é a estrutura sindical. Com o
reconhecimento legal, a criação de conteúdo tende a ser enquadrada como
categoria profissional diferenciada, o que pode levar à criação ou
reorganização de sindicatos específicos, com impactos em negociações coletivas,
convenções e acordos de trabalho.
Além disso, a regulamentação aumenta o risco de
reconhecimento de vínculo empregatício em relações que antes eram rotuladas
como “parcerias”, “colaborações” ou “prestação de serviços”. Empresas que
mantêm controle de horários, exigem exclusividade, determinam pautas, metas e
formas de execução do trabalho passam a estar mais expostas a questionamentos
judiciais.
Parceria ou vínculo de emprego?
Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova realidade. A
simples nomenclatura contratual não é suficiente para afastar o vínculo
empregatício. Mesmo contratos de prestação de serviços ou parcerias podem ser
desconsiderados pela Justiça do Trabalho se, na prática, estiverem presentes os
elementos típicos da relação de emprego.
Com a profissão agora reconhecida por lei, a tendência é
que o Judiciário passe a analisar essas relações com ainda mais atenção,
valorizando a realidade dos fatos e não apenas a forma contratual adotada.
A importância da adequação jurídica
Tanto criadores de conteúdo quanto empresas e agências
precisam compreender que o mercado digital amadureceu — e o Direito acompanhou
esse movimento. A informalidade, que antes era regra, passa a representar um
risco jurídico relevante.
Criadores devem buscar informação sobre seus direitos e
deveres, enquanto contratantes precisam rever contratos, rotinas e modelos de
atuação, sob pena de enfrentar demandas trabalhistas futuras.
Conclusão
A regulamentação da criação de conteúdo digital como
profissão representa um avanço importante na valorização do trabalho realizado
no ambiente online. No entanto, também impõe novos desafios jurídicos,
especialmente no campo trabalhista.
Ignorar essa mudança pode gerar consequências financeiras
e legais significativas. Entender o novo cenário, revisar práticas e buscar
orientação especializada deixa de ser opção — passa a ser necessidade.
O trabalho digital deixou de ser
invisível. Agora, também é jurídico. Eduarda Nunes – Brasil in “Jusbrasil”
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Eduarda Pires Nunes - Advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada
em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; sócia Coelho
Advogados Associados; atuante em todo o Brasil
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