Logística
reversa é um termo que define um conjunto de atividades cujo objetivo é
recolher, transportar e dar destino adequado aos produtos e materiais
descartados pela sociedade, de forma que possam ser reutilizados, reciclados ou
descartados de maneira segura, contribuindo para a preservação ambiental.
Pensando nisso, o governo de Goiás editou o decreto nº 10.255, de 17/4/2023,
que regulamenta a política de logística reversa e cria o Certificado de Crédito
de Reciclagem (ReciclaGoiás).
O
decreto determina a implementação, a estruturação e a operacionalização do
sistema de logística reversa de embalagens em geral. Estão sujeitos ao que
prevê este decreto os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os
comerciantes de produtos que gerem, depois do uso pelo consumidor, embalagens
em geral como resíduos no Estado de Goiás. Com isso, Goiás passa a fazer parte
do grupo de Estados que regulamentaram a logística reversa, ao lado de São
Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco,
Paraíba e Piauí.
Para
auxiliar na implementação do seu sistema, a Associação Pró-Desenvolvimento
Industrial do Estado de Goiás (Adial) já assinou parceria com a EuReciclo,
certificadora de créditos de reciclagem, para atender às empresas associadas,
que terão desconto na compra dos certificados, além de assessoria jurídica.
De
acordo com a nova legislação, as indústrias passam a ser obrigadas a custear o
reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis que colocam no
mercado. As indústrias e as cooperativas de reciclagem serão informadas sobre o
volume que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pelo
decreto. Esse percentual, porém, é apenas um ponto de partida, pois, a partir
do decreto federal nº 11.043, de 13/4/2022, que criou o Plano Nacional de
Resíduos Sólidos (Planares), o objetivo é alcançar, em duas décadas, a
recuperação de 50% dos resíduos.
Para
tanto, as indústrias podem contratar uma empresa gestora independente, para
orientação e auxílio na implementação do seu sistema e, dessa maneira,
comprovar que um material equivalente ao que colocaram no mercado (separado por
tipo – papel, plástico, vidro ou metal) foi efetivamente reciclado na mesma
região impactada e retornou à cadeia produtiva.
Os
catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de
recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material
para a indústria de reciclagem. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) vai assumir um papel de fiscalização e
receberá relatórios das empresas gestoras.
Em
2021, o Brasil reciclou aproximadamente 33 bilhões de latinhas de alumínio, o
que representou 98,7% de reaproveitamento do material produzido, segundo dados
divulgados pela Agência Brasil. Como se vê, a logística reversa contribui
decisivamente para a redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte,
minimizando o impacto que causam ao meio ambiente. Ivone
Silva - Brasil
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Ivone Maria
Silva,
economista, empresária, conselheira no Corecon-GO e conselheira no Conselho
Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br
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