O
Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), instituído pela lei nº
20.787/20 e regulamentado pelo decreto nº 9.724/20, constitui um passo à frente
na questão referente a benefícios fiscais para a expansão do setor industrial.
É um desdobramento natural da política de incentivos fiscais que começou em
1975 com o Fundo de Expansão da Indústria e Comércio (Feicon) e prosseguiu com
o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar), em 1984, que
seria substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir), em
2000.
Aperfeiçoado,
o novo programa, com validade até 2032, tem como meta desburocratizar a
concessão de benefícios fiscais e garantir maior segurança jurídica, o que
deverá evitar muitas ações judiciais por parte dos municípios contra o Estado.
Ao substituir os antigos programas, o ProGoiás passa a oferecer redução do
percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege),
com alíquota inicial de 10%, que irá decrescendo gradativamente até 6%, a
partir do 25º mês de enquadramento no programa.
Oferece
incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. Os
investimentos previstos devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao
percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da lei
nº 20.787/20, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício.
Devem ser discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas,
softwares, equipamentos e instalações. A aplicação da verba deve ocorrer e ser
comprovada em até três anos, contados do mês seguinte ao do início da fruição
do benefício do crédito.
Do
ProGoiás, poderão participar empresas que exerçam atividades industriais no
Estado, interessadas em fazer investimentos para implantação, ampliação e
revitalização de estabelecimento. Espera-se que empresas de fora do Estado
também sejam atraídas pelo novo benefício fiscal estabelecido.
Com
isso, o ProGoiás deverá aumentar a competitividade dos contribuintes,
impulsionar ou desenvolver a inovação tecnológica, incentivar a criação de
empregos e reduzir as desigualdades sociais. Chega em boa hora, pois coincide
com a aprovação pelo Senado da medida provisória nº 987/20, que prorroga a
política de incentivo fiscal federal para montadoras e fabricantes de autopeças
até 2025.
São
ainda objetivos do programa estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos
produtivos e ampliar o aproveitamento da cadeia produtiva, pois não só grandes
corporações como as pequenas indústrias poderão intensificar seus negócios.
Afinal, a carga tributária para os estabelecimentos que se instalarem nos
municípios com maior vulnerabilidade social será menor do que em outras
regiões.
Estima-se
que, após estudo, mais de 300 estabelecimentos poderão migrar do
Fomentar/Produzir para o ProGoiás. Mas, antes de tudo, é necessário que seja
feita uma análise detida para se ver se vale a pena ficar no Produzir ou migrar
para o ProGoiás. Mesmo porque há empresas para as quais não é economicamente
viável a migração. Por outro lado, há empreendimentos que não são beneficiários
dos antigos programas, mas que poderão aderir.
Inspirado
em grande parte em legislação do Mato Grosso do Sul, o ProGoiás inclui
benefício de crédito outorgado, que já é previsto no regulamento do Código
Tributário Estadual que vem sendo praticado desde 2002, por meio de
subprogramas do Produzir, como o ComexProduzir, destinado a apoiar operações de
comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora (lei nº 14.186,
de 27/6/2002), e o LogProduzir, que é destinado às empresas operadoras de
logística de distribuição de produtos (lei nº 14.244, de 29/7/2002). Ambos já
estão convalidados junto ao Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
Em
resumo: o ProGoiás constitui um modelo para todo o País, pois se trata de um
mecanismo adequado para a redução dos trâmites burocráticos. Com o Produzir,
gastava-se até um ano para se obter um termo de enquadramento. E, agora,
promete-se que não será necessário esperar mais que 60 dias. Ivone Silva –
Brasil
Ivone Maria da Silva - Economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria
e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e
projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais.
E-mail: diretoria@imase.com.br
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