Bissau
– A Associação para o Desenvolvimento de Bolama (Pró-Bolama) considerou hoje de
incongruente e discriminatória as atitudes das autoridades políticas e
administrativas da Guiné-Bissau em relação aquela ilha do arquipélago de
bijagós.
A
consideração vem expressa num comunicado à imprensa enviada à ANG, na qual a
associação pede ao Governo para corrigir o que diz ser “injustiça
administrativa e política”.
A
organização reclama para Bolama o mesmo estatuto de município que é aplicado à
cidade de Bissau, no dia em que Bolama deveria estar a celebrar os 141 anos de
existência enquanto município.
“Apraz-nos
continuar a questionar porque é que Bolama não tem sido permitido também, ainda
que igualmente de forma atípica, exercer o seu direito de município, como
Bissau (Câmara Municipal de Bissau) tem feito, até hoje, não obstante a
extinção dos municípios herdados da colonização”, questiona a associação em
comunicado assinado por Manuel Raimundo Lopes.
O
município de Bolama foi fundado a 23 de Outubro de 1879 pelas então autoridades
coloniais da Coroa portuguesa. Este facto aconteceu sete meses depois da
primeira independência à separação dos (Rios da Guiné) da Província Ultramarina
de Cabo Verde, ocorrida a 18 de Março de 1879, o Governo-geral desta colónia
tinha a sede na Cidade da Praia.
A
associação diz em comunicado que 23 de Outubro devia ser recordada
periodicamente, pelas autoridades nacionais, através da respectiva edilidade
camarária local, para se assacar as boas práticas resultantes deste facto,
tanto mais que, por lei, Bolama foi Município legal, pelo menos até 1997.
De
acordo com o comunicado, foi publicado no Boletim Oficial em Janeiro de 1975,
que toda a vigência portuguesa se mantêm
em tudo o que não for contrário à soberania
nacional, à Constituição da República, às suas leis ordinárias e aos
princípios e objectivos do PAIGC, entre outros municípios criados pela
colonização, continuariam válidos.
A
Associação Pró-Bolama reconhece entretanto que a lei número 1/73 sofreu
alterações (derrogação) no que concerne às disposições autárquicas e de criação
de municípios, com a aprovação superveniente da lei número 5/97, de 2 de
Dezembro, que entretanto ainda não esteja, até ao momento, a ser aplicada.
Questiona
se existe alguma exceção legislativa feita apenas para o município da capital
Bissau, tendo considerado de “muito duvidoso” porque se assim fosse, seria uma
“lei ilegal” por não ser geral e abstrata.
A
associação Pró-Bolama disse esperar uma resposta pública às questões em apreço,
“porque nenhum cidadão guineense atento, muito menos um bolamense compreende
tamanha incongruência, legal e administrativa reinante durante os 47 anos da
independência”. In “Agência de Notícias da Guiné” – Guiné-Bissau
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