A Assembleia Nacional aprovou na passada terça-feira, 27, o novo Código Penal, com 167 votos a favor, nenhum contra, e a abstenção de dois deputados independentes da CASA-CE. O documento não tinha sido promulgado pelo Presidente da República, que o voltou a remeter ao Parlamento com um pedido de reapreciação de algumas das suas disposições, sobretudo as relacionadas com os crimes cometidos no exercício de funções públicas
As
questões levantadas pelo Presidente da República numa carta enviada ao
Parlamento aquando da devolução do documento prendem-se com "o resgate dos
valores da probidade no exercício de funções públicas e do compromisso nacional
com a prevenção e o combate à corrupção a todos os níveis".
O
Chefe de Estado considera que "a perspectiva apresentada pelo novo Código
Penal pode não estar alinhada com a visão actual e transmitir uma mensagem
equívoca quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas".
"Os
artigos 357º e seguintes, em particular os crimes de participação económica em
negócio, tráfico de influências e corrupção no sector político, obedecendo às
directrizes gerais da reforma da política criminal que influenciaram a sua
feitura, paradoxalmente tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as
previstas no Código Penal ainda vigente" são os que mais dúvidas suscitam
ao Chefe de Estado.
O
Presidente da República, na sua carta, argumenta que "a prevenção do crime
e a defesa preventiva de altos valores sociais" exigem que se transmita
"à sociedade em geral, no plano legislativo, uma mensagem clara do
comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e de cada um dos
seus cidadãos com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações
ilícitas que integram o conceito de crime de «colarinho branco».
A
outra razão que levou o Chefe de Estado a solicitar à Assembleia Nacional a
reapreciação do Código Penal, segundo a mensagem publicada no Facebook, está
relacionada com o Ambiente, domínio para o qual entende ser essencial a
introdução de uma abordagem "suficientemente inibidora" para os
crimes correspondentes.
Na
carta entregue ao Parlamento era ainda referido que "a defesa do Meio
Ambiente - cada vez mais importante e necessária para o presente e o futuro do planeta,
tanto para os seres humanos como para as demais espécies - pode também merecer
um tratamento mais equilibrado entre a dimensão do dano, na maior parte das
vezes colectivo, a responsabilização do agente e o potencial da reparação.
A
abordagem que o Presidente da República defende para o novo Código Penal
ajusta-se melhor - refere a carta - aos objectivos almejados pelo Acordo de Paris,
que Angola se prepara para acolher na sua ordem jurídica, e a dinâmica
internacional sobre a matéria, lê-se ainda na mensagem publicada na página da
Presidência.
O
novo Código Penal revoga o actual diploma vigente durante o regime colonial
português, aprovado e promulgado em 1886. In “Novo
Jornal” - Angola
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