A
partir deste domingo (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
disponibiliza um formulário online
para receber informações de brasileiros que têm passagem aérea comprada e não
estão conseguindo voltar para o Brasil.
O
cadastro de viajantes servirá de base para que autoridades brasileiras possam
viabilizar o retorno ao país de viajantes brasileiros e estrangeiros
autorizados que tiveram seus voos cancelados em países que estão com restrições
para deslocamento aéreo.
Entre
as 15 perguntas do formulário, a agência reguladora mapeia a localidade do
viajante e se ele está em grupo. O questionário também pergunta a cidade para
onde o interessado deseja retornar para o Brasil e qual a sua companhia aérea.
Alteração de bilhetes
A
Anac também detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso
das reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo
federal na quinta-feira (19). A medida visa dar socorro financeiro às
companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo
coronavírus (Covid-19).
Os
passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus
ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a
compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados
da data do voo contratado.
O
viajante que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso,
observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às
regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas
eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor
da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o
reembolso é de 12 meses.
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