Os
produtos não agrícolas, como artesanato, bordados e cerâmica, devem beneficiar
de um sistema europeu de proteção das indicações geográficas (IG), como já
acontece para os produtos agrícolas, diz um relatório hoje aprovado pelo
Parlamento Europeu. Os eurodeputados querem que a UE adote legislação neste
sentido. Numa lista de produtos que poderiam eventualmente beneficiar das IG
encontram-se os tapetes de Arraiolos e os lenços de namorados do Minho, entre
outros.
Para o Parlamento Europeu,
"seria altamente recomendável que a UE adotasse legislação em matéria de
IG não agrícolas, tendo em vista explorar plenamente os efeitos económicos
positivos da proteção das características distintivas e da qualidade destes
produtos, prestar aos consumidores informação fidedigna sobre o local e o
método de produção e preservar os conhecimentos e os empregos com aqueles
relacionados".
As novas regras poderiam
promover a inovação nos processos de produção tradicionais e a criação de novas
empresas no setor dos produtos tradicionais, contribuindo também para a
sustentabilidade dos postos de trabalho criados em zonas pouco desenvolvidas e
para o turismo, diz o relatório, aprovado por 608 votos a favor, 43 contra e 43
abstenções.
As pequenas e microempresas
são responsáveis por cerca de 80 % dos produtos locais típicos que podem ser
protegidos pelo sistema da indicação geográfica.
Uma legislação europeia
harmonizada nesta matéria poderá também ser benéfica para combater a
contrafação e em negociações comerciais na cena internacional, salientam os
eurodeputados.
Atualmente, as legislações
nacionais existentes em matéria de proteção dos produtos não agrícolas redundam
em diferentes graus de proteção nos países da UE, situação não conforme com os
objetivos do mercado interno e que está a dificultar a sua proteção eficaz na
Europa e nos Estados-Membros onde não estão abrangidos pela legislação
nacional.
Registo
de uma IG
Os produtores, as suas
associações e as câmaras de comércio devem ser os principais intervenientes
autorizados a solicitar o registo de uma IG de produtos não agrícolas, diz o
Parlamento Europeu. A Comissão deve propor um mecanismo "eficiente,
simples, útil e acessível" para o registo dos produtos e proceder a uma
avaliação exaustiva para minimizar os encargos financeiros e as formalidades
administrativas, acrescenta o PE.
Exemplo
de produtos que poderiam eventualmente beneficiar do sistema IG
Um estudo encomendado pela
Comissão Europeia inclui uma lista de produtos, por Estado-Membro, que poderiam
eventualmente beneficiar do sistema de proteção IG. Os produtos portugueses
identificados nesse estudo são:
Artesanato dos Açores
Barro Preto de Olho Marinho
Bordado de Guimarães
Bordados da Madeira
Bordados de Castelo Branco
Bordados de Viana do Castelo
Cerâmica criativa de Coimbra
Faiança Artística de Coimbra
ou Louça de Coimbra
Ferro forjado de Coimbra
Lenços de Namorados do Minho
Mantas de Lã de Mértola
Máscara de Vinhais
Palitos Floridos e pequenos
artefactos de madeira de Vila Nova de Poiares
Renda de Bilros de Peniche
Tapetes de Arraiolos
Tecelagem de Almalaguês
Parlamento
Europeu
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