A Ucrânia manifestou, formalmente, esta semana, o seu interesse para ser país Observador Associado da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), confirmou à Lusa o secretário executivo da organização.
“Recebi
da embaixadora da Ucrânia em Portugal, no passado dia 11, uma carta do ministro
dos Negócios Estrangeiros [Dmytro Kuleba] a manifestar formalmente o interesse
do país em ser observador associado da CPLP”, afirmou à Lusa Zacarias da Costa.
A
informação foi avançada na noite desta terça-feira por Dmytro Kuleba, num post
colocado nas redes sociais, a afirmar que “a Ucrânia pediu para ser Observador
Associado da CPLP”.
A
CPLP já conta com 34 observadores associados, entre países e organizações, após
a aprovação da candidatura do Paraguai, na 14.ª conferência de chefes de Estado
e de Governo.
Nesta
cimeira foi também aprovado o novo regulamento dos observadores associados, que
os vincula a estabelecerem “uma parceria no âmbito dos objetivos gerais” da
organização de língua portuguesa – a concertação política e diplomática em
matéria de relações internacionais, a cooperação em todos os domínios e a
difusão e promoção da língua portuguesa.
Assim,
no processo de candidatura à atribuição de categoria de observador associado da
CPLP, a entidade que pretende atingir aquela categoria “apresenta a sua
manifestação de interesse e exposição dos motivos da candidatura, em carta
redigida em língua portuguesa, dirigida ao secretário executivo da CPLP, que a
submete ao comité de concertação permanente para apreciação preliminar”.
Caso
o comité – que reúne os embaixadores dos nove Estados-membros – concorde com o
pedido, “o secretariado executivo solicita à entidade candidata o plano de
parceria (…), que deve dar entrada no secretariado executivo até três meses
antes da data da realização da conferência de chefes de Estado e de Governo”,
onde será aprovada a candidatura.
A
candidatura, já com o plano de parceria, “será objeto de parecer fundamentado
elaborado pelo secretariado-executivo e, em matéria de promoção e difusão da
língua portuguesa, pelo Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP)”,
de acordo com o novo regulamento.
Na
apreciação das candidaturas à categoria de observador associado são
considerados, pelo novo regulamento, muitos outros aspetos que não constavam do
regulamento até agora em vigor, como a contribuição da entidade candidata para
a promoção dos objetivos da CPLP, por meio da demonstração de ações
específicas, as propostas para implementação conjunta de iniciativas ou
cofinanciamento de programas, projetos e ações pontuais, descritas no plano de
parceria.
Outras
matérias que devem constar são as relações político-diplomáticas existentes
entre a entidade candidata e a CPLP, e entre aquela e os Estados-Membros, a
história comum, entendida como a identificação da presença e/ou relacionamento
entre os Estados-membros da CPLP e a entidade candidata no passado, a sua
proximidade geográfica com um ou mais países membros da organização e as
relações inerentes a essa proximidade, bem como a partilha de traços culturais,
para além da língua portuguesa, com a comunidade, a presença de diásporas dos
países da CPLP no seu território, bem como a existência de acordos já firmados
com a CPLP ou os seus Estados-Membros.
Para
manter a sua categoria de observador associado, a entidade ou país está sujeita
ao cumprimento do estabelecido neste novo regulamento, bem como à continuidade
das condições que determinaram a sua atribuição.
Para
que a parceria avance, o regulamento determina também o acompanhamento da sua
execução.
Pelo
regulamento anterior, os Estados que pretendiam adquirir a categoria de
observador associado teriam apenas de partilhar os respetivos princípios
orientadores da CPLP. In “Notícias do Norte” – Cabo Verde com “Lusa”
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