Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Angola - Falta de apoio financeiro condiciona realização de actividades culturais do “Litteragris”

O Movimento Literário Litteragris, fundado a 17 de Outubro de 2015, no município de Viana, em Luanda, por um grupo de jovens amantes da literatura e da cultura, tem sobrevivido graças ao esforço dos seus próprios membros e ao apoio pontual de algumas organizações privadas. Este facto tem condicionado a realização de actividades literárias de grande dimensão a nível nacional. Por esta razão, a organização solicita apoio institucional para a concretização das suas actividades e para a sua possível legalização


Em declarações prestadas a este jornal, Destino Ventura, um dos coordenadores do movimento para a área de estudos literários e linguísticos, explicou que, ao longo de mais de uma década de existência, a organização tem funcionado sem um apoio institucional consistente. Embora existam ajudas pontuais, estas são quase sempre insuficientes para garantir a continuidade e a expansão das actividades.

Segundo o responsável, a maior parte das iniciativas realizadas pelo “Litteragris” resultam do esforço colectivo dos seus integrantes, que contribuem financeiramente sempre que surge um evento. Em muitos casos, cada membro disponibiliza pequenos valores monetários e, quando surge algum apoio externo, este raramente ultrapassa cem mil kwanzas. Ainda assim, esse dinheiro acaba por ser decisivo para a realização de eventos que, à vista do público, aparentam ter um nível de qualidade que leva muitos a acreditarem que a organização dispõe de grandes recursos financeiros.

“Essa percepção não corresponde à realidade. O dinheiro utilizado para organizar actividades, garantir alimentação dos participantes ou assegurar a logística básica sai, maioritariamente, do bolso dos próprios membros. O problema agrava-se pelo facto de nem todos os integrantes estarem empregados, o que torna o esforço ainda mais pesado e limita a capacidade de crescimento do grupo”, vociferou com a esperança de ver a situação resolvida.

No que diz respeito ao apoio institucional, Destino referiu que, em algumas ocasiões, contam com a colaboração da União dos Escritores Angolanos (UEA), sobretudo na cedência de espaço para a realização de actividades. Em certos eventos de maior duração, o secretário local chega a apoiar com parte da logística, como o espaço e, por vezes, o almoço, enquanto o movimento assume outras despesas básicas. Além disso, houve também o apoio pontual de outras instituições e pessoas singulares, porém sem continuidade, nem estrutura. In “O País” - Angola


sábado, 16 de dezembro de 2023

Ucrânia - Solicita estatuto de Observador Associado da CPLP

A Ucrânia manifestou, formalmente, esta semana, o seu interesse para ser país Observador Associado da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), confirmou à Lusa o secretário executivo da organização.

“Recebi da embaixadora da Ucrânia em Portugal, no passado dia 11, uma carta do ministro dos Negócios Estrangeiros [Dmytro Kuleba] a manifestar formalmente o interesse do país em ser observador associado da CPLP”, afirmou à Lusa Zacarias da Costa.

A informação foi avançada na noite desta terça-feira por Dmytro Kuleba, num post colocado nas redes sociais, a afirmar que “a Ucrânia pediu para ser Observador Associado da CPLP”.

A CPLP já conta com 34 observadores associados, entre países e organizações, após a aprovação da candidatura do Paraguai, na 14.ª conferência de chefes de Estado e de Governo.

Nesta cimeira foi também aprovado o novo regulamento dos observadores associados, que os vincula a estabelecerem “uma parceria no âmbito dos objetivos gerais” da organização de língua portuguesa – a concertação política e diplomática em matéria de relações internacionais, a cooperação em todos os domínios e a difusão e promoção da língua portuguesa.

Assim, no processo de candidatura à atribuição de categoria de observador associado da CPLP, a entidade que pretende atingir aquela categoria “apresenta a sua manifestação de interesse e exposição dos motivos da candidatura, em carta redigida em língua portuguesa, dirigida ao secretário executivo da CPLP, que a submete ao comité de concertação permanente para apreciação preliminar”.

Caso o comité – que reúne os embaixadores dos nove Estados-membros – concorde com o pedido, “o secretariado executivo solicita à entidade candidata o plano de parceria (…), que deve dar entrada no secretariado executivo até três meses antes da data da realização da conferência de chefes de Estado e de Governo”, onde será aprovada a candidatura.

A candidatura, já com o plano de parceria, “será objeto de parecer fundamentado elaborado pelo secretariado-executivo e, em matéria de promoção e difusão da língua portuguesa, pelo Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP)”, de acordo com o novo regulamento.

Na apreciação das candidaturas à categoria de observador associado são considerados, pelo novo regulamento, muitos outros aspetos que não constavam do regulamento até agora em vigor, como a contribuição da entidade candidata para a promoção dos objetivos da CPLP, por meio da demonstração de ações específicas, as propostas para implementação conjunta de iniciativas ou cofinanciamento de programas, projetos e ações pontuais, descritas no plano de parceria.

Outras matérias que devem constar são as relações político-diplomáticas existentes entre a entidade candidata e a CPLP, e entre aquela e os Estados-Membros, a história comum, entendida como a identificação da presença e/ou relacionamento entre os Estados-membros da CPLP e a entidade candidata no passado, a sua proximidade geográfica com um ou mais países membros da organização e as relações inerentes a essa proximidade, bem como a partilha de traços culturais, para além da língua portuguesa, com a comunidade, a presença de diásporas dos países da CPLP no seu território, bem como a existência de acordos já firmados com a CPLP ou os seus Estados-Membros.

Para manter a sua categoria de observador associado, a entidade ou país está sujeita ao cumprimento do estabelecido neste novo regulamento, bem como à continuidade das condições que determinaram a sua atribuição.

Para que a parceria avance, o regulamento determina também o acompanhamento da sua execução.

Pelo regulamento anterior, os Estados que pretendiam adquirir a categoria de observador associado teriam apenas de partilhar os respetivos princípios orientadores da CPLP. In “Notícias do Norte” – Cabo Verde com “Lusa”