O Governo
vai criar postos de representação da segurança social nos consulados da
Alemanha, França, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça para apoiar os emigrantes no
tratamento de questões relacionadas com prestações sociais, como pensões ou
contribuições.
A
medida, prevista num despacho conjunto dos Ministérios do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social e dos Negócios Estrangeiros, pretende “criar
soluções legais que permitam o funcionamento de equipas da Segurança Social no
estrangeiro, designadamente, para atendimento presencial, dirigidas,
essencialmente, à comunidade emigrante portuguesa”.
Para
a sua operacionalização serão designados para estes postos consulares
representantes da segurança social, os adidos técnicos principais.
De
acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso e que se encontra publicado em
Diário da República, a experiência e conhecimentos na área da segurança social,
sobretudo na área de pensões, prestações familiares, prestações de desemprego e
na área contributiva são requisitos para que o funcionário possa ser escolhido
para estas funções.
Numa
primeira fase, vão ser designados “representantes da segurança social
portuguesa, enquanto adidos, nos países europeus cuja comunidade emigrante
portuguesa apresente dimensão relevante ou especificidades que o justifiquem,
como sejam a Alemanha, a França, o Luxemburgo, o Reino Unido e a Suíça”, mas o
diploma não põe de lado um “eventual alargamento” da rede.
A
abertura de uma representação da segurança social nos consulados foi anunciada
pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, durante uma audição no parlamento
no final de junho.
Na
ocasião, o ministro sinalizou que o objetivo era que estas pudessem estar em
funcionamento até ao final do ano.
Em
resposta à Lusa, o Ministério do Trabalho não apontou datas, tendo precisado
que “a entrada em funções dos adidos será feita à medida que estejam concluídos
os respetivos processos de demonstração de interesse por parte de candidatos
que reúnam as condições para o exercício das funções em questão, designadamente
conhecimentos e experiência na área da Segurança Social”.
O
diploma prevê que estes adidos promovam uma articulação direta e próxima com a
comunidade emigrante, disponibilizem e prestem informação sobre o sistema de
segurança social e, sempre que tal se justifique, façam “atendimento presencial
especializado e de proximidade”.
Estes
representantes devem ainda contribuir para a melhoria do tratamento de
processos, podendo apresentar propostas para tal, avaliar o perfil de procura
da comunidade emigrante e sinalizar, quer ao Instituto da Segurança Social
(ISS), quer ao chefe do posto diplomático ou consular, situações críticas ou
constrangimentos que venham a detetar.
A
cada semestre, este adido fará chegar ao ISS um relatório sobre as atividades
desenvolvidas, com os constrangimentos identificados e propostas.
“Cabe
ainda ao adido, quando solicitado pelo Conselho Diretivo do ISS a identificação
das necessidades concretas de recursos, humanos e materiais, para constituição
de equipas da segurança social no país em questão “, determina o diploma,
remetendo para o ISS a responsabilidade pelos encargos financeiros com o
funcionamento da estrutura que se venha a revelar necessária.
A
remuneração do adido técnico principal é também da responsabilidade do ISS.
Depois
da publicação deste despacho, o ISS dispõe de 20 dias para apresentar à tutela
“os resultados e a informação relevantes” do processo interno de manifestação
de interesse dos trabalhadores em exercer estas funções nos consulados. In “Bom dia
Europa” - Luxemburgo
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