A
lei nº 20.787, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Regional, o
ProGoiás, com o objetivo de desburocratizar a concessão de benefícios fiscais
para o setor industrial, chega num momento em que os impactos devastadores da
pandemia de coronavírus (covid-19) exigem medidas que garantam a sobrevivência
das empresas e de milhares de empregos. E o que a sociedade como um todo espera
é que esse programa venha mesmo a estimular a economia goiana,
desburocratizando a concessão de créditos, o que equivale a fortalecer a
industrialização e estimular a distribuição de renda por meio de arrecadação
tributária e da multiplicação de empregos.
Com
validade até 2032, conforme prevê a lei complementar federal nº 160, de
7/8/2017, o ProGoiás é, praticamente, cópia da lei complementar nº 93/2001 e da
lei nº 4.049/2011, que institui os incentivos no Estado de Mato Grosso do Sul.
E dispensa a participação de agentes de financiamento e propõe um novo modelo
direto entre o Estado e a empresa, além de constituir uma opção de migração das
empresas que estavam no programa Fomentar/Produzir.
Ao
incorporar sugestões encaminhadas ao Legislativo pelo setor empresarial, que
reivindicavam menos burocracia bem como um processo simplificado, o ProGoiás
tem tudo para dar certo, pois deverá evitar muitas futuras ações judiciais dos
municípios contra o Estado, bem como fortalecer a segurança jurídica para o
Estado, além de acelerar o processo de captação de investimentos, já que 15% do
montante do crédito outorgado previsto acumulado nos 36 primeiros meses
constituem o mínimo de investimento fixo a ser comprovado. Na prática, porém,
ainda teremos de ver se as vantagens previstas serão mesmo concretizadas.
Uma
das reivindicações do setor empresarial foi a redução do percentual cobrado
sobre os benefícios fiscais do programa Fomentar/Produzir, em razão do Fundo de
Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), que foi fixado em 15%. Já a nova
lei estabelece alíquota inicial de 10%, com redução gradativa até 6% a partir
do 25º mês de enquadramento no programa. Ao contrário do Fomentar/Produzir, o
ProGoiás se baseia em programa de crédito outorgado, sem financiamento. E
mantém as outras modalidades de benefícios fiscais: Crédito Especial de
Investimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Crédito Outorgado.
A
princípio, porém, não se entende como o ProGoiás, que prevê concessão de
crédito outorgado de 64%, com possibilidade de se chegar a 66% do saldo devedor
correspondente às operações com produtos de industrialização própria, possa vir
a ser mais vantajoso que o Fomentar/Produzir, diante do percentual incentivado:
Fomentar, 70%; Produzir, 73%.
Em
relação às empresas, cujo percentual incentivado no Produzir é de 98%, nem há o
que discutir. Mas, em alguns casos, o ganho tributário líquido pode chegar até
11% com o ProGoiás. De acordo com a nova lei, o cálculo é realizado com
percentual específico para regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH). Ou seja, se a empresa estiver estabelecida em município com baixo IDH, o
benefício pode chegar a 67%. O problema é que essa não é a realidade da maioria
das empresas que buscam os benefícios fiscais, o que significa que estes deverão
atingir uma pequena parcela. Ou optar por meta de arrecadação a partir do 36º
mês, outra medida adotada que deve ser comprovada na prática e que não estava
prevista no Fomentar/Produzir.
Por
isso, antes de optar pelo sistema de metas, a empresa interessada deve analisar
com cuidado as vantagens, o que torna imprescindível a participação de
assessoria que lhe possa garantir o melhor aproveitamento possível do programa.
Seja
como for, o ProGoiás, ao acatar também várias sugestões da Federação das
Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e da Associação Pró-Desenvolvimento
Industrial do Estado de Goiás (Adial), deve se transformar no indutor que se
esperava para combater um cenário de perda de competitividade e insegurança
jurídica de ambos os lados, que estava levando muitas indústrias a procurar
políticas fiscais mais atrativas em outras regiões do País. E mais importante:
pode também estimular o empresariado a buscar novas estratégias, como
planejamento estratégico alinhado à inteligência competitiva de mercado, para
uma reativação sustentável da economia, passo fundamental para ajudar o Brasil
a superar a atual crise. Ivone Silva – Brasil
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Ivone Maria da Silva, economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e
Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e
projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais.
E-mail: diretoria@imase.com.br
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