Os trabalhadores estrangeiros em Angola vão passar
obrigatoriamente a receber o salário numa conta domiciliada em Angola, através
da qual poderão transferir as remunerações para o exterior, divulgou o banco
central angolano
Segundo
a informação divulgada no sítio do Banco Nacional de Angola (BNA), o aviso
17/2020, que regula as operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, foi
revisto para clarificar algumas regras e alinhar os procedimentos referentes às
transferências de não residentes cambiais à restante legislação que rege esses
pagamentos.
O
novo Aviso determina que todos os trabalhadores estrangeiros que auferem
remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho devem obrigatoriamente abrir
uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo as transferências para o
exterior ser feitas exclusivamente através dessa conta.
Assim,
deixa de ser possível que essa transferência seja feita através da conta da
entidade empregadora domiciliada num banco em Angola diretamente para a conta
do trabalhador no estrangeiro.
Segundo
o BNA, há também alterações no que diz respeito à referência “visto de
trabalho” passando a ser considerado um “visto que permite o exercício de uma
atividade remunerada”, alinhando o aviso com a Lei 13/19 de 23 de maio sobre o
regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola.
Os
trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais podem comprar moeda
estrangeira e transferir para o exterior os seus rendimentos legalmente
auferidos ao abrigo de um contrato de trabalho, podendo fazê-lo em qualquer
altura, com qualquer periodicidade que seja superior à do recebimento dos
rendimentos.
Nas
operações de compra de moeda estrangeira, os bancos devem verificar o
comprimento de uma série de condições, nomeadamente existência de um visto
válido que permita o exercício de uma atividade remunerada e a sua validade,
contrato de trabalho devidamente aprovado pelo ministério de tutela, que os
valores que o trabalhador pretende transferir são coerentes com os rendimentos
auferidos ou cumprimento das obrigações fiscais. In “Angola
24 Horas” - Angola
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