Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sábado, 6 de outubro de 2018

Angola - Imposto sobre Valor Acrescentado adiado para Julho do próximo ano

O governo angolano adiou para Julho do próximo ano a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), cujo arranque estava previsto para Janeiro, devido a atrasos na legislação



A informação foi avançada pelo coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA, Adilson Sequeira, quando falava à imprensa, quarta-feira, à margem de um encontro entre responsáveis da Administração Geral Tributária (AGT) e produtores de sistemas de software de facturação e contabilidade e responsáveis das empresas tipográficas de impressão de facturas.

Segundo Adilson Sequeira, estão em discussão vários diplomas legais por um grupo técnico do Conselho de Ministros, para serem submetidos à Assembleia Nacional, nomeadamente os regimes jurídicos de Facturas e de Submissão Electrónica.

“Estes diplomas vão ajudar a reduzir a fuga ao fisco e à fraude fiscal, devido ao trabalho de fiscalização que a AGT vai fazer ao cruzar informações, o que implica que, quando alguma empresa vender algo sem declarar, os sistemas vão registar os movimentos efectuados e, de imediato, descobrir-se-á toda a verdade”, disse o responsável, citado hoje pelo “Jornal de Angola”.

Angola pretende, com a introdução do IVA, em 2019, substituir o Imposto de Consumo, que actualmente permite a dupla tributação, que é o “efeito cascata”, uma realidade de muitos países, e que o país lusófono pretende evitar.

Em finais de Julho, Adilson Sequeira disse que com o IVA as autoridades angolanas pretendem aplicar dois regimes a nível da sua aplicação.

“Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas facturas, deduzir nas aquisições e solicitar o respectivo reembolso, já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas facturas”, alertou na altura Adilson Sequeira.

De acordo ainda com o responsável, estes dois regimes passam a operar a partir de 2021.

“O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do limiar e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020”, explicou.

Na mesma altura, consultores do Fundo Monetário Internacional (FMI) consideraram que Angola está preparada para implementar o IVA a partir de 2019, período em que estarão criadas todas as condições para o efeito.

Os especialistas do FMI, que se encontravam em Angola, no âmbito do apoio à finalização do processo de implementação do IVA, referiram que passos “largos foram dados para que este imposto possa vigorar em Angola”.

“Angola está largamente preparada para a entrada do IVA e estamos aqui apenas para ajudá-los, na finalização deste projecto, tendo em conta as práticas internacionais exigidas”, disse a consultora jurídica do FMI, Rita La Feria.

As autoridades angolanas propõem aplicar uma taxa única de 14% na introdução no país do IVA, prevendo a isenção para alguns produtos do cabaz de compraz básico, combustíveis ou medicamentos. In “Transportes & Negócios” - Portugal

Sem comentários:

Enviar um comentário