Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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segunda-feira, 17 de julho de 2023

Brasil - IVA: o que Goiás pode perder

O projeto de lei que propõe a reforma tributária e cria o imposto sobre bens e serviços (IBS), também conhecido como imposto sobre valor agregado (IVA), vem causando muita desconfiança entre os Estados que adotam o mecanismo que concede incentivos fiscais a empresas em troca de investimentos que promovam o desenvolvimento econômico-social.

O projeto propõe a simplificação do sistema tributário, com a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA, com uma parcela administrada pelo governo federal e outra por Estados e municípios, a partir de uma unificação de impostos que afetaria 65% dos impostos estaduais e municipais e apenas 35% dos federais. Além disso, seria criado o Imposto Seletivo Federal (ISF), que incidiria sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. 

O projeto prevê ainda uma alíquota única como regra geral, que seria 50% menor para alguns setores, como saúde, educação, transporte público, medicamentos e produtos do agronegócio, incidindo sobre o valor agregado de cada etapa da produção de um bem ou serviço.  Essa radical mudança seria gradativa, durando pelo menos dez anos.

A princípio, a ideia de se rever e simplificar o sistema tributário nacional é muito bem-vinda, até porque tem como um de seus objetivos primordiais acabar com a guerra fiscal. Ocorre, porém, que isso não pode incluir o fim dos incentivos fiscais, pois, nesse caso, os Estados menos populosos perderiam competitividade na atração de empresas, o que, a longo ou médio prazo, acabaria por acentuar as desigualdades regionais.

Se a reforma tributária acabar com o incentivo fiscal e outros benefícios, muitas empresas não só deixarão de se instalar em determinados Estados como muitas que já estão instaladas começarão a fechar suas unidades, o que, com certeza, resultará em demissão em massa. 

É o que poderá ocorrer em Goiás, se a concentração dos recursos ficar em poder da União, que os distribuiria de acordo com o consumo. Nesse caso, Goiás, que em 2022 apresentou um crescimento de 6,6%, enquanto o Brasil cresceu apenas 2,9%, seria penalizado e teria de refrear seus investimentos em infraestrutura e logística.

Portanto, está claro que esse projeto de reforma tributária ainda está longe de um consenso, pois necessita de muitos ajustes importantes. Ou seja, antes de tudo, os congressistas precisam encontrar um ponto de equilíbrio, pois só o anúncio dessa propalada reforma fiscal já levou muitas empresas a refrear seus investimentos à espera de uma definição melhor do cenário fiscal. Ivone Silva – Brasil

 

sábado, 6 de outubro de 2018

Angola - Imposto sobre Valor Acrescentado adiado para Julho do próximo ano

O governo angolano adiou para Julho do próximo ano a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), cujo arranque estava previsto para Janeiro, devido a atrasos na legislação



A informação foi avançada pelo coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA, Adilson Sequeira, quando falava à imprensa, quarta-feira, à margem de um encontro entre responsáveis da Administração Geral Tributária (AGT) e produtores de sistemas de software de facturação e contabilidade e responsáveis das empresas tipográficas de impressão de facturas.

Segundo Adilson Sequeira, estão em discussão vários diplomas legais por um grupo técnico do Conselho de Ministros, para serem submetidos à Assembleia Nacional, nomeadamente os regimes jurídicos de Facturas e de Submissão Electrónica.

“Estes diplomas vão ajudar a reduzir a fuga ao fisco e à fraude fiscal, devido ao trabalho de fiscalização que a AGT vai fazer ao cruzar informações, o que implica que, quando alguma empresa vender algo sem declarar, os sistemas vão registar os movimentos efectuados e, de imediato, descobrir-se-á toda a verdade”, disse o responsável, citado hoje pelo “Jornal de Angola”.

Angola pretende, com a introdução do IVA, em 2019, substituir o Imposto de Consumo, que actualmente permite a dupla tributação, que é o “efeito cascata”, uma realidade de muitos países, e que o país lusófono pretende evitar.

Em finais de Julho, Adilson Sequeira disse que com o IVA as autoridades angolanas pretendem aplicar dois regimes a nível da sua aplicação.

“Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas facturas, deduzir nas aquisições e solicitar o respectivo reembolso, já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas facturas”, alertou na altura Adilson Sequeira.

De acordo ainda com o responsável, estes dois regimes passam a operar a partir de 2021.

“O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do limiar e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020”, explicou.

Na mesma altura, consultores do Fundo Monetário Internacional (FMI) consideraram que Angola está preparada para implementar o IVA a partir de 2019, período em que estarão criadas todas as condições para o efeito.

Os especialistas do FMI, que se encontravam em Angola, no âmbito do apoio à finalização do processo de implementação do IVA, referiram que passos “largos foram dados para que este imposto possa vigorar em Angola”.

“Angola está largamente preparada para a entrada do IVA e estamos aqui apenas para ajudá-los, na finalização deste projecto, tendo em conta as práticas internacionais exigidas”, disse a consultora jurídica do FMI, Rita La Feria.

As autoridades angolanas propõem aplicar uma taxa única de 14% na introdução no país do IVA, prevendo a isenção para alguns produtos do cabaz de compraz básico, combustíveis ou medicamentos. In “Transportes & Negócios” - Portugal