A MP 595 e suas consequências
SÃO PAULO –
Se para o aperfeiçoamento da democracia a aprovação, a toque de caixa, pelo
Congresso da Medida Provisória 595 nada contribuiu – pelo contrário –, para a
economia do País não há dúvida que trouxe alguns avanços, ainda que a Lei nº 8 630/93
(Lei de Modernização dos Portos) não estivesse totalmente superada. Afinal, com
o novo marco regulatório, a expectativa que fica é que haja maior concorrência
entre operadores e, portanto, maiores investimentos, o que poderá redundar em mais eficiência na atividade
portuária e menos custos das operações.
Das
discussões no Parlamento, o que ficou é que o cerne da MP 595 foi preservado,
ou seja, a possibilidade de abertura para que terminais privados que movimentam
cargas próprias também o possam fazê-lo para terceiros, o que deverá atrair
novos investimentos.
Já as demais
questões se resumem a uma queda-de-braço entre o governo e grupos privados. A
renovação dos contratos assinados antes da Lei 8 630/93 não ficou como o
governo queria e, por isso, é um ponto que pode sofrer o veto presidencial.
Para o governo, esses contratos estão vencidos e, portanto, é preciso licitar
os terminais novamente. Por enquanto, de acordo com a MP aprovada pelo
Congresso, esses contratos podem ser renovados pelo mesmo prazo previsto no
contrato de concessão, desde que haja investimentos.
Também a
questão dos contratos novos não ficou como o governo imaginava, o que significa
que também pode ser vetada. Ou seja, de acordo com o texto aprovado, as
concessões serão feitas pelo prazo de 25 anos e obrigatoriamente renovadas por
mais 25 anos, o que equivale a fazer uma concessão por meio século. Uma aberração
que, provavelmente, sofrerá o veto presidencial.
De lamentar é
que a licitação de áreas e de portos nos Estados tenha continuado como
prerrogativa exclusiva da União, o que contraria uma tendência mundial no
sentido de que o porto seja administrado pela comunidade que o cerca. Saiu
derrotada, assim, a ideia da estadualização ou regionalização da administração
das companhias docas. Com isso, persistirá o excesso de centralismo no
planejamento e na fixação das tarifas, como se tem dado até agora. Ou seja: se
o governo federal pretende estimular a competição entre os portos e dentro
deles, não deveria definir as tarifas, deixando-as a critério de cada região.
Além disso, o
que se teme é que a indicação para os postos de direção das estatais continue a
funcionar como moeda de troca no jogo político-partidário. Nos últimos tempos,
é de reconhecer que têm sido indicados técnicos de reconhecida experiência no
setor, mas haverá sempre o risco da nomeação de apaniguados desqualificados,
como ocorria há tempos não muito distantes.
Seja como
for, o que se espera é que a MP 595 seja capaz de atender às necessidades que a
forte expansão do movimento portuário está a exigir, ajudando a criação de uma
infraestrutura suficientemente moderna e ágil para suportar as demandas de uma
nova realidade econômica vivida pelo País. Milton
Lourenço - Brasil
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Milton
Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos
Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo
(Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de
Cargas e Logística (ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site:
www.fiorde.com.br.
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